897/14.7JABRG.G1
Relator: FERNANDO CHAVES
mesmo algumas dificuldades que se pressentem pela fragilidade dos amparos sociais e familiares com que o arguido poderá contar - em face do quadro factual social, económico e familiar resultante
75 resultados nos descritores e sumários · 937 no texto integral
Relator: FERNANDO CHAVES
mesmo algumas dificuldades que se pressentem pela fragilidade dos amparos sociais e familiares com que o arguido poderá contar - em face do quadro factual social, económico e familiar resultante
Relator: AUSENDA GONÇALVES
outro lado, por se tratar de imputação de factos relativos à vida privada e familiar, nunca a eventual demonstração da sua veracidade excluiria tal punibilidade [cf. nºs
Relator: LUÍS CRAVO
pessoal” (dano indiferenciado, que respeita à inserção social do lesado, nas suas variadíssimas vertentes – familiar, profissional, sexual, afetiva, recreativa, cultural, cívica), o “prejuízo da saúde geral e da longevidade
Relator: ORLANDO GONÇALVES
carácter e inteligência), às condições da sua vida (inserção social, profissional e familiar, por exemplo), à sua conduta anterior e posterior ao crime (ausência ou não de antecedentes criminais
Relator: Frederico Macedo Branco
bases gerais do sistema de segurança social, relativamente ao subsistema de proteção familiar, asseguram que a compensação de encargos familiares acrescidos resultantes dos “encargos no domínio da deficiência”, concretizados “através
Relator: VASQUES OSÓRIO
compressão de direitos fundamentais, com influência na capacidade de ganho e perturbação da vida familiar, mas tal não significa a existência de inconstitucionalidade. X - O C. Penal prevê as penas
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
abranja um conjunto de prédios que, embora dispersos, formem uma exploração agrícola de tipo familiar. II. Para que o facto impeditivo do direito de preferência, aludido
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
residência temporária nem de residência de longa duração ou sequer de direito ao reagrupamento familiar, nos termos do disposto nos artigos 77º, n.º1, 125º, n.º1, e 98º ... 23/2007, de 04.07. 6. O núcleo familiar que se pretende ver protegido, sob pena de excessiva abrangência da norma do artigo 98º da Lei 23/2007, é o grupo constituído pelos
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
70/2010, de 16 de junho) ; 2. A constituição de quem integra o agregado familiar e os rendimentos de cada elemento daquele condicionam o apuramento da capitalização dos rendimentos do agregado ... familiar em causa, do qual depende a possibilidade de recurso ao FGADM para assegurar prestações de alimentos a menores (v. art. 3º, 4º e 5º do DL nº 70/2010
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
utilização do seu corpo no desenvolvimento de todas as suas atividades (sejam profissionais, lazer, familiar e demais dimensões da sua vida), carece de ser, sempre, indemnizado na vertente patrimonial, independentemente
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Garantia de Alimentos Devidos a Menores devem os rendimentos anuais ilíquidos do agregado familiar onde se integra o menor ser divididos pelos doze meses correspondentes ao ano civil (independentemente
Relator: BRIZIDA MARTINS
vida pessoal, sem trabalhar nem se esforçar para o conseguir, sem apoio familiar, sem preparação para alterar o seu modo de vida; tudo isso ainda se verifica sendo certo
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
asilo e depois, havendo asilo para alguém na família, surgirá o relevo da unidade familiar. II - O princípio da proporcionalidade, como guia metódico para legislar, para julgar e para administrar
Relator: VÍTOR AMARAL
indemnização de quaisquer danos ao abrigo do seguro obrigatório automóvel. 7. - E, quanto aos familiares (no caso, esposa e filha menor), há que distinguir consoante sejam ou não vítimas diretamente
Responsabilidades parentais com guarda conjunta. Agregado familiar - Nºs 7 e 9 do artigo 13º do Código do IRS - Fiscalização sucessiva e concreta da constitucionalidade (artigo 280º da CRP) versus fiscalização
Relator: JORGE CORTÊS
Solidariedade Social, reconhecida pela Segurança Social portuguesa, integra-se na noção de “acolhimento familiar”. 3) A actividade em causa consiste na prestação de cuidados de assistência social, a jovens
Relator: SÍLVIA PIRES
imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado familiar, quando o mesmo esteja efetivamente afeto a esse fim. 3 - O disposto no número anterior ... imóveis destinados exclusivamente a habitação própria e permanente do executado ou do seu agregado familiar. IV - Esta impossibilidade de venda do imóvel penhorado que seja habitação própria e permanente
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A subempreiteira (executante da obra onde ocorreu o sinistro) é a
Relator: ANTERO VEIGA
- Ocorrendo um acordo de troca de serviços pela prestação de ajuda em
Relator: Alexandra Alendouro
Julgado que o acto impugnado que indeferiu a emissão de cartão de residência de familiar de cidadão da UE requerido pela Recorrente – pressuposto do pedido de condenação na prática desse