182/13.1JACBR.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
erro de julgamento. II - E não tendo o recorrente impugnado a matéria de facto com observância do disposto no art. 364.º, n.º 3, do CPP, rejeita ... mesmo diploma legal. III - O erro notório na apreciação da prova, trata-se de um vício de raciocínio na apreciação das provas, evidenciada pela simples leitura do texto da decisão