132/15.0T8TMC.G1
Relator: ISABEL SILVA
visando o pagamento do preço acordado em contrato de empreitada, esse pagamento funciona como facto extintivo da obrigação pelo que, integra uma exceção perentória (art. 571º nº 2 CPC), competindo ... prescrição extintiva, de prazo ordinário, segue o regime normal das exceções perentórias, significando que é ao Réu que incumbe o ónus de alegar e provar os seus factos constitutivos