581/11.3TTBCL.G1
Relator: ANTERO VEIGA
factos de que o tribunal pode conhecer – artigos 5º do CPC e 72º do CT. III - Se os factos essências alegados de forma incompleta, genérica e conclusiva, “surgirem concretizadamente, forem ... impõe a consideração de factos essências surgidos no decurso da produção de prova, se relevantes. IV - Devem considerar-se conclusivas asserções que, integrando-se no “thema decidendum”, em si mesmo