1162/17.3T8VRL-A.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
fundamento, julgar, sem mais, improcedente a requerida providência, certo que a mesma continua, ainda que restrita aos eventos futuros, potencialmente útil para o efeito visado
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Relator: MARGARIDA SOUSA
fundamento, julgar, sem mais, improcedente a requerida providência, certo que a mesma continua, ainda que restrita aos eventos futuros, potencialmente útil para o efeito visado
Relator: LUÍS TEIXEIRA
crimes permanentes, continuados, ou habituais. III - Nos crimes instantâneos a consumação coincide com a prática do acto criminoso e esgota-se neste «verificado o evento, verificada está a prática definitiva
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
lesada que auferia de rendimentos do trabalho, por ano, à data do evento danoso, ao montante de 5.464,33 euros. 3. Mostra-se equitativa e justa a indemnização ... depressão reactiva devendo ser sujeita a vigilância médica pela especialidade de Psiquiatria; sofreu e continua a sofrer, fortes dores físicas a que se alia enorme sofrimento psíquico e desgosto; tornou
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Tendo o Autor pedido a condenação do Réu apenas no pagamento
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) As condutas previstas e punidas no artº 152º do CP, são
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A responsabilidade agravada do empregador que alude o artigo 18.º
Relator: MÁRIO COELHO
1. A inversão do ónus da prova constitui uma solução drástica para
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O STJ vem entendendo constituir dano biológico, a dever ser valorado
Relator: MANUEL BARGADO
I - Servindo as conclusões para delimitar o objeto do recurso, devem nelas
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objeto de articulação
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Os valores constitucionais da descoberta da verdade material e da realização
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Decorre do disposto no n.º 1 do artigo 77º do
Relator: JOÃO AMARO
I - As “perícias” efetuadas às máquinas de jogo em análise não são
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tratando-se de um contrato comercial atípico, o regime jurídico do
Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Desde a prolação do acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha