8 resultados nos descritores e sumários · 669 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 26/2017

    Relator: JOÃO CURA MARIANO

    situações em que a exploração da Central Electroprodutora deixa de ser economicamente viável, com a consequente transferência da posse da Central, com a finalidade de posteriormente se entregar ... este ocorre em determinadas circunstâncias, de modo a impedir uma mera substituição da entidade exploradora da Central, sem razões justificativas, o que não viola quaisquer princípios nem normas injuntivas, pelo

  2. TCANsó sumário

    02450/09.8BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Regiões NUTS 2 do Norte, Centro, Alentejo e Açores. 3 - O facto de as entidades requerentes do financiamento estarem instaladas numa localidade situada fora das regiões NUTS 2 visadas ... dotações, destinadas às regiões mais pobres, na realização, designadamente, de formações em entidades da Administração Central sedeadas em Lisboa, irá determinar qualquer tipo de efeito positivo no desenvolvimento territorial

  3. TRC

    4804/14.9T8CBR.C3

    Relator: FONTE RAMOS

    129/98, de 13.5/RRNPC, sem que seja realizada a sua inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas, mas apenas após a respectiva declaração, oficiosa ou a requerimento de qualquer interessado ... RRNPC. 3. Aquando da regularização da situação e inscrição no Ficheiro Central das Pessoas Colectivas, a entidade administrativa deverá verificar a manutenção dos pressupostos que possibilitaram a atribuição do certificado

  4. TCASsó sumário

    999/16.5BESNT

    Relator: HELENA CANELAS

    pelas regras aplicáveis do estatuto disciplinar vigente para os funcionários e agentes da administração central e da legislação de processo penal”. III – A questão em torno da interpretação do artigo ... pela entidade com competência disciplinar, não for instaurado procedimento no prazo de três meses”, passa pela resolução de duas questões, que são, i) a de saber qual a «entidade

  5. TCASsó sumário

    08184/11

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    meios de prova apresentados com este requerimento bem como a parte da deliberação da entidade executada, ora recorrida, que incidiu sobre os mesmos, não chegou a ser objecto de apreciação ... procedência do recurso no segmento em apreciação, que este Tribunal Central Administrativo Sul, revogue a sentença. XXI) - Havendo, então, que, nos termos do art. 149°, n°3 do CPTA, conhecer

  6. TCAScitado por 1só sumário

    05428/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da

  7. TCASsó sumário

    1051/16.9BELSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    I)- A Recorrente funda a omissão de pronúncia em o tribunal a