274/07.6TBCVL.C2
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
constituição de servidões prediais por usucapião tanto pode dar-se em proveito de prédios encravados como em benefício de prédios com comunicação com a via pública. III – A regra
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Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
constituição de servidões prediais por usucapião tanto pode dar-se em proveito de prédios encravados como em benefício de prédios com comunicação com a via pública. III – A regra
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