14/15.6GAGMR - G1
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
citado preceito legal. III) A omissão de descrição de facto essencial ao preenchimento do elemento objetivo do tipo de ilícito decorre já da peça acusatória, sendo por isso, insuscetível ... acusatório e da vinculação temática. III) E a assinalada deficiência de descrição fáctica de elementos objetivos integradores do tipo de ilícito, patente no acórdão recorrido e já adveniente da acusação