53 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    14/15.6GAGMR - G1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA

    citado preceito legal. III) A omissão de descrição de facto essencial ao preenchimento do elemento objetivo do tipo de ilícito decorre já da peça acusatória, sendo por isso, insuscetível ... acusatório e da vinculação temática. III) E a assinalada deficiência de descrição fáctica de elementos objetivos integradores do tipo de ilícito, patente no acórdão recorrido e já adveniente da acusação

  2. TRG

    649/16.0T9BRG.G1

    Relator: JORGE BISPO

    não descreva cabalmente os factos imputados, em termos de estes poderem integrar os elementos objetivos e subjetivos de um tipo de crime, deve ser objeto de rejeição por inadmissibilidade legal ... contrário do decidido no tribunal recorrido, que tal peça permite aferir da verificação dos elementos objetivos e subjetivos dos crimes de burla na forma tentada imputados ao arguido, bem como

  3. TRG

    1676/16.2T8VCT.G1

    Relator: ANTÓNIO PENHA

    1905º, n.º 2, do C. Civil, deverá ser interpretada de acordo com determinados elementos objetivos e subjetivos que a densificam, e não tanto na averiguação de (in)existência

  4. TRE

    586/13.0GAOLH.E1

    Relator: MARIA LEONOR ESTEVES

    âmbito de processo sumaríssimo, se dele não constar descrição factual suficiente em relação aos elementos objetivos do ilícito criminal cuja prática imputa aos arguidos. II - Se o cerne da imputação

  5. TRG

    4601/13.9TBBRG.G1

    Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA

    testemunhas e todos conjugados com os demais elementos de prova; 8- Quando o pedido de reapreciação da prova se baseie em elementos de características subjetivas – como a prova testemunhal ... factos incorporados em registos fonográficos quando, efetivamente, se convença, com base em elementos lógicos ou objetivos e com uma margem de segurança elevada, que houve erro na 1.ª instância

  6. TRG

    3315/11.9TBBCL.G1

    Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA

    testemunhas e todos conjugados com os demais elementos de prova; 5- Quando o pedido de reapreciação da prova se baseie em elementos de características subjetivas – como a prova testemunhal ... factos incorporados em registos fonográficos quando, efetivamente, se convença, com base em elementos lógicos ou objetivos e com uma margem de segurança muito elevada, que houve erro

  7. TRG

    61/16.0T8FAF.G1

    Relator: EUGÉNIA MARINHO DA CUNHA

    testemunhas e todos eles com os demais elementos de prova; 5- Quando o pedido de reapreciação da prova se baseie em elementos de características subjetivas - como a prova testemunhal ... factos incorporados em registos fonográficos quando, efetivamente, se convença, com base em elementos lógicos ou objetivos e com uma margem de segurança elevada, que houve erro na 1.ª instância