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  1. TCASsó sumário

    997/16.9BELRA

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    sentença inexistente é um mero acto material, um acto inidóneo para produzir efeitos jurídicos, um simples estado de facto com a aparência de sentença, mas absolutamente insusceptível ... caso de inexistência não é possível a produção de “efeitos putativos” não se verificando, por isso, qualquer espécie de sanabilidade de alguns efeitos, pelo decurso do tempo