1301/16.1T8VRL.G1
Relator: ANTERO VEIGA
entre as mesmas partes, e para o mesmo efeito decorrente da mesma causa, a possibilidade de soluções contraditórias. VI - Este efeito positivo do caso julgado como que institui uma relação
37 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ANTERO VEIGA
entre as mesmas partes, e para o mesmo efeito decorrente da mesma causa, a possibilidade de soluções contraditórias. VI - Este efeito positivo do caso julgado como que institui uma relação
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
recurso ordinário (artº 628º do NCPC), forma-se caso julgado, que tem como efeitos, como se diz no Acórdão desta Relação de 20/10/2015 (Apelação nº 231514/11.3YIPRT.C1), “...a impossibilidade de qualquer ... questão decidida - efeito negativo - e a vinculação do mesmo tribunal e eventualmente de outros, estando em causa o caso julgado material, à decisão proferida - efeito positivo do caso julgado
Relator: Frederico Macedo Branco
formações em entidades da Administração Central sedeadas em Lisboa, irá determinar qualquer tipo de efeito positivo no desenvolvimento territorial das regiões (do Norte, Centro, Alentejo e Açores). 6 - Sendo suposto
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
geral, a mera perda de uma chance não terá virtualidade jurídico-positiva para fundamentar uma pretensão indemnizatória. Com efeito, a doutrina da perda de chance propugna, em tese, a compensação
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
caso concreto o justifiquem, limitar ou suavizar os efeitos de um julgamento envolvendo uma aplicação integral da lei positiva: o sistema jurídico confere à equidade um papel flexibilizador do rigor
Relator: LUÍS CRAVO
importa dar-se resposta positiva – em termos de qualificação sobre ter ou não havido “locação de estabelecimento comercial” – mesmo quando nos termos e para os efeitos dessa transmissão do estabelecimento
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
acção pode produzir o mesmo efeito jurídico que a notificação prevista no artigo 583º, n.º1, do Código Civil e, concluindo pela positiva, ao contrário da Iª Instância, forçoso
Relator: ISAÍAS PÁDUA
exerce duas funções: uma função positiva e uma função negativa. A primeira manifesta-se através de autoridade do caso julgado, visando impor os efeitos de uma primeira decisão, já transitada
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
mais positivamente, pela afirmação do que já antes foi decidido como objecto, que já se não pode discutir, de uma outra (e precedente) causa. III- Por último, como efeito preclusivo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
para além das despesas confidenciais e não documentadas não serem consideradas como custos para efeitos de determinar o lucro tributável, passaram a ser tributadas autonomamente com as taxas nele indicadas ... despesa que é susceptível de afectar o resultado líquido do exercício, para efeitos de determinação da matéria tributável de I.R.C. Isto é, o encargo não estará devidamente documentado quando não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Constituição da República) somente é alcançado se as sentenças puderem ter todos os efeitos necessários e aptos a proteger o direito ou interesse apreciado pelo Tribunal, assim não podendo limitar ... decisão judicial de revogação do acto tributário operada por uma sentença de conteúdo positivo e dando corpo ao princípio de um contencioso de plena jurisdição. 7. A divisibilidade do acto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cálculo do lucro tributável e os que não podem ser aceites para tal efeito. Os custos ou perdas da empresa constituem, portanto, os elementos negativos da conta de resultados ... prejuízo fiscal o saldo negativo entre os proveitos ou ganhos e demais variações patrimoniais positivas e os custos ou perdas e demais variações patrimoniais negativas susceptíveis de concorrer para
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O procedimento de consignar na sentença, em sede de factos provados
Relator: ELISABETE VALENTE
evitamento de um prejuízo, foram reais, sérias, consideráveis, colocando-se o acento tónico, para efeitos de verificação do nexo de causalidade não no resultado final, mas nas possibilidades ... Para alguns autores, a perda de chance não tem, entre nós, base jurídico- positiva, para outros o caminho está na consideração de um dano autónomo e para outros ainda
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
poder do outro contraente ou é dele conhecida, e é equiparada, quanto aos seus efeitos, à nulidade ou anulabilidade do negócio. Tendo eficácia retroactiva, ficam extintas para o futuro ... Numa situação de resolução do contrato é de admitir a indemnização pelo interesse contratual positivo apenas quando a indemnização não acarretar uma situação geradora de desequilíbrios ou benefícios injustificados
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua atuação; 16- A usucapião, prescrição positiva ou aquisitiva tem sempre na sua génese uma situação possessória, que pode derivar de constituição ... 1251º, do C. Civil; 18- A usucapião produz uma aquisição originária que opera com efeitos retroativos, reportados ao início da posse (artº 1288º, do C. Civil), não podendo ocorrer
Relator: VASQUES OSÓRIO
facto à autoridade competente para que seja promovido o processo, sendo, portanto, um pressuposto positivo da punição ou uma condição de procedimento, nos casos em que é obrigatória ... correcta qualificação do facto por si denunciado. IV- A lei apenas exige, para este efeito, que através de um acto formal consistente em dar conhecimento do facto ao Ministério Público
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
prevenção especial, seja negativa, de que o condenado não voltará a delinquir, seja positiva, conducente à sua reinserção social. II - Por isso, no momento de apreciação da liberdade condicional quando ... condicional, quando facultativa, apenas dependente do cumprimento das exigências de prevenção especial. Para o efeito deverá ter-se em atenção as repercussões que o cumprimento da pena estão
Relator: JOSÉ CRAVO
fora previsto, não é suficiente que o credor prove a não obtenção do efeito previsto com a prestação para se considerar demonstrado o não cumprimento, sendo, igualmente, necessário provar sempre ... pode colocar-se, verdadeiramente, quando o julgador, depois de aplicar as regras e critérios positivos que orientam e limitam a sua capacidade de valoração, não obtém a prova
Relator: ELISABETE VALENTE
evitamento de um prejuízo, foram reais, sérias, consideráveis, colocando-se o acento tónico, para efeitos de verificação do nexo de causalidade não no resultado final, mas nas possibilidades ... Para alguns autores, a perda de chance não tem, entre nós, base jurídico- positiva, para outros o caminho está na consideração de um dano autónomo e para outros ainda