00440/16.3BEVIS
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
poderes exigidos para o acto; I.4-esta omissão não redunda em mera irregularidade, sanável através da junção de documento no âmbito da fase de esclarecimentos, pois são ... proposta, pois tal está desde logo impedido por lei, visto que o que resulta do artº 72° do CCP é a possibilidade do Júri pedir quaisquer esclarecimentos sobre as propostas