1056/11.6TTSTB.E1
Relator: MÁRIO COELHO
houve intenção inequívoca de destruir meios de prova para impedir a contraparte de efectivar o seu direito, e não deve ser aplicada quando a parte tem à sua disposição, ainda
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Relator: MÁRIO COELHO
houve intenção inequívoca de destruir meios de prova para impedir a contraparte de efectivar o seu direito, e não deve ser aplicada quando a parte tem à sua disposição, ainda
Relator: VÍTOR AMARAL
razoabilidade. 5. - Se o promitente comprador, que invoca, infundadamente, ante a mora da contraparte, a perda de interesse na prestação, ocasionando a extinção do contrato e, assim, o incumprimento definitivo ... apoderado, mudando as fechaduras da moradia e impedindo o acesso à contraparte, tem esta o direito a indemnização pelo valor desses equipamentos, sem que haja enriquecimento sem causa ou abuso
Relator: VÍTOR AMARAL
predispostas, não passa de proposta negocial, sem vinculação contratual, se a contraparte não a aceita. 3. - Apresentando tal contraparte, por sua vez, contraproposta verbal, referente a diverso montante de financiamento ... conduta adimplente, e de não invocação da invalidade, da contraparte –, que devesse ser tutelado, no âmbito do abuso de direito, em prejuízo do consumidor, o que levaria ao afastamento
Relator: MARGARIDA SOUSA
dessas mesmas benfeitorias; II - Por força do aludido preceito, para garantir o direito de defesa da contraparte necessário se torna que o Tribunal evidencie a relevância dos factos concretizadores ... sucedendo quando as partes, embora não expressamente notificadas para se pronunciarem, virem o seu direito plenamente garantido pela estrutura contraditória da audiência final; III - Não estando em causa a fixação
Relator: LUÍS CRAVO
Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor de um determinado direito, consagrado e tutelado pela ordem jurídica, o exercita, todavia, no caso concreto, fora ... abuso do direito é a supressio, que se traduz no não exercício do direito durante um lapso de tempo de tal forma longo que crie na contraparte a representação
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
colisão entre os direitos referidos em III, a eventual limitação do direito hierarquicamente superior sempre estaria dependente da prova do prejuízo causado pelo sacrifício do direito hierarquicamente inferior. V- Não ... abuso de direito na modalidade do “desequilíbrio no exercício jurídico” aquele que vendo violado o seu direito à integridade pessoal, se opõe a uma solução da contraparte que não garante
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
pago pelas suas participações, como contrapartida do risco envolvido e como contrapartida do esforço e das obrigações que cumpram, no quadro social. II- O direito aos lucros, sendo um direito
Relator: ANABELA TENREIRO
baseando-se no alegado cumprimento defeituoso das obrigações da contraparte, ou em motivos de força maior, corresponde ao exercício do direito de resolução, fundamentado, neste caso, em convenção
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
não pode ser obtida em ação de despejo, nem a falta de pagamento das contrapartidas financeiras pelo locatário implica, em incidente enxertado nessa ação, o despejo imediato. 3- O juiz ... direito potestativo extintivo, a mesma, salvo se for de exercício condicionado ou for estabelecido momento diverso, torna-se eficaz a partir do momento em que a contraparte dela toma conhecimento
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
raciocínio lógico-dedutivo exposto na sentença recorrida decorrente da subsunção dos factos ao direito sofra ele mesmo de contradição na exposição dos seus fundamentos. II- O instituto da “desconsideração ... expressamente o consagre, tem sido tratado ao abrigo do instituto do «abuso do direito – na modalidade de abuso institucional» como via de acautelar as situações em que a personalidade coletiva
Relator: JOAQUIM CONDESSO
factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 6. Atendendo à especificidade do I.V.A., não pode a A. Fiscal ... serviço prestado e a contrapartida recebida, de acordo com a teoria das contraprestações recíprocas. 9. Na medida em que se arroga o direito à liquidação adicional assente nas correcções propostas
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
fere a legítima e justificada expectativa da contraparte de que esses alegados vícios não mais seriam invocados, e constitui claro abuso de direito, na modalidade de “venire contra factum proprium
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer de acção declarativa em que
Relator: VERA SOTTOMAYOR
erro de apreciação. II – Apesar da natureza retributiva que os complementos salariais devidos enquanto contrapartida do modo específico de trabalho (subsídio de turno e trabalho nocturno), não se encontram submetidos ... situação específica que esteve na base da sua atribuição. III – Inexiste abuso do direito numa situação de alteração de prestação retributiva imposta pelo empregador apenas para as novas contratações
Relator: INÁCIO MONTEIRO
factos provados não permitem a aplicação do direito ao caso submetido a julgamento nos termos constantes na decisão. VI - O bem jurídico protegido pela incriminação ... praticar o (s) acto (s) sexual (sexuais) de relevo, mediante pagamento ou outra contrapartida, efectuada pelo agente. – cfr. Maria João Antunes e Cláudia Santos, in Comentário Conimbricense do Código Penal
Relator: HELENA MELO
imputável ao outro contraente II- E não se coloca a questão do abuso de direito do locador que invoca esta exceção, pois que esta exceção é de conhecimento oficioso, devendo ... abuso de direito, a parte que invocou a nulidade do contrato verbal de arrendamento rural, na modalidade de venire contra factum proprium, ainda que conhecesse que a contraparte ao longo
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
CPTA, consagra apenas o prazo geral de recurso em matéria de direito derrogando os prazos gerais também estes consagrados nos arts.685° e 743º, n°1, primeira parte ... adoptar no recurso para as situações onde haja reapreciação da prova gravada que seja contrapartida pelo cumprimento do ónus vertidos no artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conceito fiscal de transmissão ao do direito privado, isto é, só é transmissão a perda relativa e a aquisição derivada de direitos, exceptuando os casos em que a lei fiscal ... adquire a posição transmitida (cessionário); e a contraparte do cedente, no contrato originário ou base, que passa a ser contraparte do cessionário (contraente cedido, ou o cedido, tout court
Relator: JOAQUIM CONDESSO
venda devidamente formalizados, susceptíveis de operar a transmissão civil dos imóveis segundo o direito privado, não relevando, nomeadamente, as simples promessas de venda, ainda que acompanhadas da tradição do imóvel ... considerar como revenda uma operação de permuta a uma terceira sociedade de imóveis, em contrapartida da detenção maioritária do capital social da mesma. 14. O que pode e deve
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conceito fiscal de transmissão ao do direito privado, isto é, só é transmissão a perda relativa e a aquisição derivada de direitos, exceptuando os casos em que a lei fiscal ... sinalagmático transmite a terceiro, com o consentimento do outro contraente, o complexo dos direitos e obrigações que lhe advieram desse contrato (cfr.artº.424, do C.Civil). São três os protagonistas