218/12.3TAFAR.E1
Relator: JOÃO AMARO
contestação do arguido, só devendo ser incluídos, na factualidade constante da sentença (provada ou não provada), os factos relevantes da contestação. III - A essência das “garantias de defesa” (consagradas ... garantias de defesa não podem implicar que o juiz tenha de enumerar, como factos, coisas que não o são, só porque constam da contestação apresentada pelo arguido