23 resultados nos descritores e sumários · 344 no texto integral

  1. TRGcitado por 20

    1315/14.6TJVNF.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    não pode deixar de ser considerado no âmbito do ressarcimento a título de danos patrimoniais futuros, influenciando e majorando, portanto, no cálculo equitativo do seu” quantum ... não constituindo, um dano a valorar em uma outra quantia, autónoma ou separada do quantum indemnizatório a fixar em sede de danos patrimoniais futuros, sob pena de constituir uma duplicação

  2. TRGcitado por 1

    1881/13.3TJVNF.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    processo civil, afigura-se desconforme à lei a aplicação cumulativa, relativamente aos danos patrimoniais futuros, das duas tabelas previstas para o processo laboral e civil, devendo apenas ser utilizada esta ... importa apurar, através da interpretação da sentença, se, no cálculo da indemnização por danos patrimoniais futuros ou na fixação da compensação por danos não patrimoniais, incidiu algum índice de actualização

  3. TCANsó sumário

    00495/2002 Porto

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    equitativa e justa a indemnização de 17.576,90 euros de indemnização por danos patrimoniais futuros (lucros cessantes) pela incapacidade parcial permanente de 10% da lesada que auferia de rendimentos ... euros. 3. Mostra-se equitativa e justa a indemnização de 20.000 euros por danos morais sofridos por uma paciente a quem foi deixada uma compressa no interior do corpo

  4. TRG

    2236/14.8T8GMR.G1

    Relator: ANTÓNIO PENHA

    não pode deixar de ser considerado no âmbito do ressarcimento a título de danos patrimoniais futuros, influenciando e majorando, portanto, no cálculo equitativo do seu” quantum ... não constituindo, um dano a valorar em uma outra quantia, autónoma ou separada do quantum indemnizatório a fixar em sede de danos patrimoniais futuros, sob pena de constituir uma duplicação

  5. TCANsó sumário

    01370/16.4BEPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    1.Se em transacção o lesado se declara ressarcido de todos os danos patrimoniais e não patrimoniais emergentes do acidente de viação mediante a quantia proposta e entregue pela Companhia seguradora ... danos, seja qual for a sua natureza ou actualidade, sem exclusão de nenhuns. 2. Nessa hipótese é lícito à CGA presumir que o valor referente aos danos patrimoniais futuros corresponda

  6. TRE

    81/14.0T8FAR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    critério fundamental para a fixação da indemnização devida pelo dano biológico, tanto das indemnizações atribuídas por danos patrimoniais futuros (vertente patrimonial ... chamado dano biológico) como especialmente por danos não patrimoniais (dano biológico e demais danos não patrimoniais), é a equidade. XIII - Para ressarcimento dos danos patrimoniais futuros, contando-se 356 meses

  7. TRGcitado por 2

    526/13.6TBFAF.G1

    Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE

    reportam os artigos 236º e 238º do CC. 4- A indemnização por danos não patrimoniaissofridos por via indireta por terceiros enão consagrados no artigo 496 do CC, tem vindo ... futuro. Integra-se este dano numa das vertentes do dano biológico, como tal ressarcível a título de dano patrimonial futuro. 6- Na fixação do quantum indemnizatório por danos não patrimoniais

  8. TRCcitado por 9

    3930/06.2TBLRA.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    exercício de uma profissão e de futura mudança ou reconversão de emprego pelo lesado, enquanto fonte atual de possíveis e eventuais acréscimos patrimoniais, frustrada irremediavelmente pelo grau de incapacidade ... deste modo, em fonte atual de possíveis e futuros lucros cessantes, a compensar, desde logo, como verdadeiros danos patrimoniais. 3. É hoje comummente aceite que este dano integra uma categoria

  9. TRCcitado por 5

    595/14.1TBCBR.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    entendendo constituir dano biológico, a dever ser valorado como dano patrimonial futuro – e, como tal, objeto de indemnização (independentemente da possível repercussão em sede de danos não patrimoniais) –, a situação ... reforma antecipada, com as inerentes quebras de rendimento no futuro. 4. - O valor indemnizatório por tal dano patrimonial futuro, sendo indeterminado, deve ser fixado equitativamente, nos termos do disposto

  10. TRG

    1292/15.6T8GMR.S1.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    responsabilidade não seja contestada e o dano seja quantificável, no todo ou em parte, a seguradora responsável pela reparação dos danos deve fazer chegar ao lesado uma proposta razoável ... relativamente aos danos não patrimoniais, a partir da data da decisão judicial que torne líquidos os montantes devidos. 6- Sendo a indemnização por danos futuros e pelos não patrimoniais expressamente

  11. TRG

    60/13.4TBBGC.G2

    Relator: ANABELA TENREIRO

    503/99 de 20.11), com a mesma natureza inderrogável, obriga à reparação dos danos sofridos pela sinistrada. IV- A protecção do sinistrado, nesta matéria de acidentes de trabalho/serviço, implica ... ficou a constar que aquela se considerava ressarcida de todos os danos patrimoniais sofridos e renunciava a qualquer futura acção judicial contra a Ré, para além de não vincular

  12. TRG

    1964/14.2T8GMR.G1

    Relator: SANDRA MELO

    dano biológico traduz-se na afetação da capacidade funcional de uma pessoa, afirmada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica. 2. O dano biológico que implica esforços ... outras fontes de rendimento, na reconversão profissional futura ou na progressão na carreira. Deve, pois, ser indemnizado no âmbito dos danos patrimoniais causados pelo evento. 3. Esta violação à integridade

  13. TRGcitado por 3

    50/12.4TBPTL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. IV) – A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido ... respeito ao dano biológico referente à perda ou diminuição da capacidade para o trabalho e, mais genericamente, ao dano patrimonial futuro, a indemnização deve ser calculada com referência ao tempo

  14. TRGcitado por 2

    2050/12.5TJVNF.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    forma de ressarcimento desse dano: a posição maioritária é que esse dano deve ser valorado na vertente patrimonial; outra corrente sufraga que esse dano carece de ser valorada na vertente ... tertium genus, não subsumível à categoria dos danos patrimoniais ou não patrimoniais, devendo ser indemnizado de per se. 3- O dano biológico, na medida em que constitui uma lesão

  15. TRG

    2668/13.9TBVCT.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    efeitos, à nulidade ou anulabilidade do negócio. Tendo eficácia retroactiva, ficam extintas para o futuro as obrigações contratuais e surge a obrigação para os contraentes de restituírem o que tenham ... nome, pelo que da sua violação pode emergir compensação por danos não patrimoniais