Tribunal Central Administrativo Norte

01370/16.4BEPRT

Data
2017-05-11
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1.Se em transacção o lesado se declara ressarcido de todos os danos patrimoniais e não patrimoniais emergentes do acidente de viação mediante a quantia proposta e entregue pela Companhia seguradora, tem de entender-se que estão englobados no montante indemnizatório todos os danos, seja qual for a sua natureza ou actualidade, sem exclusão de nenhuns. 2. Nessa hipótese é lícito à CGA presumir que o valor referente aos danos patrimoniais futuros corresponda a dois terços do valor da indemnização atribuída (artigo 46º nº5 do D.L. nº 503/99).* * Sumário elaborado pelo Relator.

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