12 resultados nos descritores e sumários · 247 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    1881/13.3TJVNF.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    são diferentes os parâmetros de dano a avaliar, consoante o domínio do direito em que essa avaliação se processa (direito civil ou laboral) face aos distintos princípios jurídicos ... desconforme à lei a aplicação cumulativa, relativamente aos danos patrimoniais futuros, das duas tabelas previstas para o processo laboral e civil, devendo apenas ser utilizada esta última na avaliação

  2. TRCcitado por 5

    595/14.1TBCBR.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    entendendo constituir dano biológico, a dever ser valorado como dano patrimonial futuro – e, como tal, objeto de indemnização (independentemente da possível repercussão em sede de danos não patrimoniais) –, a situação ... necessário, no mercado laboral, ou passível de conduzir à sua reforma antecipada, com as inerentes quebras de rendimento no futuro. 4. - O valor indemnizatório por tal dano patrimonial futuro, sendo

  3. TRGcitado por 3

    50/12.4TBPTL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    indemnizações consequentes ao acidente de viação e ao sinistro laboral – assentes em critérios distintos e cada uma delas com a sua funcionalidade própria – não são cumuláveis, mas antes complementares até ... ressarcimento total do prejuízo causado, assumindo a responsabilidade laboral carácter subsidiário. II) - Apesar não ser permitida a cumulação de indemnizações, quando deva haver lugar à fixação de indemnizações na dupla

  4. TREsó sumário

    1596/16.0T8PTM.E1.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem de ser arguida expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso, nos termos previstos pelo artigo 77º, nº1 ... tempo e descanso, tendem a esmorecer até desaparecer, pelo que não constituem danos não patrimoniais que pela sua gravidade mereçam a tutela do direito. (Sumário da relatora

  5. TRG

    831/14.4T8GMR.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    lado do dano patrimonial futuro (perda da capacidade de ganho), o lesado, como resultado da afectação definitiva da sua integridade física, pode também sofrer outros danos correspondentes aos esforços ... actividade laboral exercida ou que, no futuro, virá a ser exercida pelo lesado. VI. O princípio orientador de aferição do montante indemnizatório que deve ser atribuído ao dano da perda

  6. TRCcitado por 9

    3930/06.2TBLRA.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a relevante e substancial restrição às possibilidades de exercício de uma profissão e de futura mudança ou reconversão de emprego pelo ... valor dos rendimentos pecuniários auferidos pelo lesado – constitui uma verdadeira «capitis deminutio» num mercado laboral exigente, em permanente mutação e turbulência, condicionando, de forma relevante e substancial, as possibilidades

  7. TRG

    992/08.1TBPTL.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    reiterado o de que as indemnizações consequentes ao acidente de viação e ao sinistro laboral não são cumuláveis, mas antes complementares até ao ressarcimento total do prejuízo causado, pelo ... lesado/sinistrado possa acumular no seu património um duplo ressarcimento pelo mesmo dano concreto; 3) A responsabilidade primacial e definitiva é a que incide sobre o responsável civil, quer com fundamento

  8. TRE

    417/16.9T8STB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    natureza discriminatória devido à circunstância da trabalhadora ter sido mãe, no decurso da relação laboral, auferindo a mesma a retribuição mínima legal, mostra-se justa e adequada a fixação ... virtude do exigente grau de censurabilidade da conduta ilegal assumida pela empregadora. III – Os danos provocados no bem-estar psicológico, emocional e físico da trabalhadora grávida, relevantes e graves, provocados

  9. TREcitado por 1só sumário

    838/13.9TTSTB.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    relação amorosa com a Autora entre 2002 e 2010 e tendo esta uma relação laboral com a Ré desde 2002, entre Setembro e Dezembro de 2012 envia frequentes mensagens ... mais, que se não reatassem a relação pessoal não era possível manter a relação laboral, que em Novembro de 2012, sem qualquer explicação, não procede ao pagamento à Autora

  10. TCANsó sumário

    948/17.3BEBRG-A

    Relator: Alexandra Alendouro

    contexto do fumus boni iuris, não consubstanciando, de per si, qualquer situação de dano grave para o específico interesse público que imponha a execução imediata do acto; os demais fundamentos ... acto em crise ser susceptível de originar graves prejuízos, designadamente, a nível económico, laboral, contratual, para os futuros utentes, trabalhadores, fornecedores e parceiros do ginásio em causa, caso o ginásio

  11. TRG

    2042/14.0TBBRG.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    Qualquer que seja o enquadramento jurídico - dano não patrimonial, dano patrimonial ou tertium genus -, a perda genérica de potencialidades laborais e funcionais do lesado, haja ou não afectação da capacidade ... ganho do lesado, constitui um dano ressarcivel, impondo-se sempre o ressarcimento autónomo desse dano biológico. II- A indemnização a arbitrar deverá ser aferida por um critério de equidade, tendo

  12. TRG

    973/13.3TTGMR.G1

    Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR

    contrato de trabalho do praticante desportivo constitui uma espécie própria de vínculo laboral, cujo regime normativo está regulado pela Lei n.º 28/98, de 26 de Junho, que estabelece ... justa causa do contrato de trabalho, o trabalhador/praticante tem direito a uma indemnização pelos danos causados, não podendo esta exceder o valor das retribuições que lhe seriam devidas