182 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    3166/19.2T8VIS.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    simultaneamente de viação e de trabalho, a indemnização, em tribunal do trabalho, do dano patrimonial laboral, com atribuição de pensão anual e vitalícia, não impede a indemnização, na instância cível ... molde a cobrir as diversas dimensões do dano sofrido. 3. - O valor indemnizatório por dano patrimonial futuro, com referência ao denominado dano biológico, sendo indeterminado, deve ser fixado equitativamente

  2. TRG

    2110/15.0T8VCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente de viação, o indispensável recurso à equidade, não impede, antes aconselha, que se considere, como termo de comparação, os valores ... tribunal. 2 - As indemnizações consequentes ao acidente de viação que seja simultaneamente sinistro laboral – assentes em critérios distintos e cada uma delas com a sua funcionalidade própria – não são cumuláveis

  3. TRG

    1629/18.6T8VCT.G1

    Relator: RAMOS LOPES

    laboral indemnização concernente à perda da capacidade de ganho e assim (com base na indemnização paga pelo responsável laboral) desvincular-se unilateralmente da obrigação de suportar integralmente os danos causados ... resulta que o lesado pode exigir alternativamente a indemnização ou ressarcimento dos danos a qualquer dos responsáveis (laboral ou civil), podendo optar (validamente) por qualquer delas e combiná-las, ainda

  4. TRGcitado por 8

    320/12.1TBVCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização, como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho ... atividade geral do lesado e, especificamente, também, da sua atividade laboral. 3 - Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente de viação, o indispensável recurso à equidade

  5. TREcitado por 1

    252/08.8TALQ.E1

    Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO

    então esta deve indemnizar integralmente as demandantes, independentemente da indemnização pelo mesmo dano arbitrada no foro laboral. III – Pese embora a data do acidente seja anterior à alteração introduzida ... vista como interpretativa. IV – É correcto operar-se o cálculo da indemnização por danos futuros através da equidade, com recurso a um cálculo aritmético traduzido no salário anual reduzido

  6. TRGcitado por 1

    1881/13.3TJVNF.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    são diferentes os parâmetros de dano a avaliar, consoante o domínio do direito em que essa avaliação se processa (direito civil ou laboral) face aos distintos princípios jurídicos ... desconforme à lei a aplicação cumulativa, relativamente aos danos patrimoniais futuros, das duas tabelas previstas para o processo laboral e civil, devendo apenas ser utilizada esta última na avaliação

  7. TRCsó sumário

    4228/20.9T8LRA.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    sinistrado no processo laboral, assumindo carácter subsidiário em relação ao responsável civil por facto ilícito. II – O facto de uma seguradora ter sido condenada, no foro laboral, ao “fornecimento ... autora careça, que se remete para liquidação”, sendo tal pedido perfeitamente legal. III – O dano biológico consiste numa lesão na integridade físico psíquica de um individuo, limitativa da sua capacidade

  8. TRCcitado por 5

    595/14.1TBCBR.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    entendendo constituir dano biológico, a dever ser valorado como dano patrimonial futuro – e, como tal, objeto de indemnização (independentemente da possível repercussão em sede de danos não patrimoniais) –, a situação ... necessário, no mercado laboral, ou passível de conduzir à sua reforma antecipada, com as inerentes quebras de rendimento no futuro. 4. - O valor indemnizatório por tal dano patrimonial futuro, sendo

  9. TRE

    2687/22.4T8FAR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    comportamentos hostis e humilhantes, continuados ao longo dos anos de duração da relação laboral, que visavam não apenas a conduta profissional, mas acima de tudo a própria individualidade da trabalhadora ... ofendida na sua honra e consideração, tendo experienciado, ao longo do decurso do vínculo laboral, sentimentos de angústia, instabilidade emocional, desespero, frustração e humilhação, o que veio a afectar

  10. TRGcitado por 6

    2686/10.9TBVCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente de viação, o indispensável recurso à equidade, não impede, antes aconselha, que se considere, como termo de comparação, os valores ... submetido à apreciação do tribunal. 2 - Sendo a incapacidade permanente, “de per si”, um dano patrimonial indemnizável, pela limitação que o lesado sofre na sua situação física, quanto

  11. TRG

    3899/17.8T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    cumprir, julga-se ajustado valor de 20000 euros para compensar o seu dano reflexo. São exemplo de danos futuros aqueles que se verificam no caso de lesões que atingem ... limitações físicas, psíquicas e logísticas que prejudicam a futura actividade laboral, está assente um dano biológico futuro com reflexo patrimonial para qual consideramos equitativo o montante de 480000 euros. Ponderando

  12. TRCsó sumário

    224/20.4T8GVA.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    reportem ao mesmo dano, não podendo receber, por via da acumulação dessas indemnizações, um valor superior ao equivalente ao dano sofrido. II – A indemnização a fixar no âmbito de acção ... duplicação e sobreposição dessas indemnizações – em virtude de o mesmo dano ser duplamente ressarcido pela indemnização laboral e pela indemnização cível – não é eliminada por via da redução da indemnização

  13. TREsó sumário

    1723/16.8T8FAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    ambiente que lhe era criado, que conduzisse por alguma forma à cessação da relação laboral: (i) esta suspendeu de funções o trabalhador (docente) durante cerca de sete meses, sem qualquer ... auferia a retribuição mensal de € 1.104,00, justifica-se uma indemnização, a título de danos não patrimoniais, no valor de € 20.000,00. (Sumário do relator