02382/15.0BEBRG
Relator: Hélder Vieira
Beneficia da isenção de custas prevista na alínea u) do n.º 1 do art. 4.º do Regulamento das Custas Processuais, com a ressalva ali prevista, a parte ... acordo judicialmente homologado e eficaz para com todos os seus credores, constitui um processo de recuperação de empresa para os efeitos previsto no referido preceito legal* * Sumário elaborado pelo Relator