00216/17.0BEPRT
Relator: Alexandra Alendouro
imputa ao Autor, como regra, a responsabilidade pelo pagamento das custas advenientes da extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, justificada pelo facto de não havendo sucumbência, não
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Relator: Alexandra Alendouro
imputa ao Autor, como regra, a responsabilidade pelo pagamento das custas advenientes da extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, justificada pelo facto de não havendo sucumbência, não
Relator: Pedro Vergueiro
estabelecido no artigo 5º da Lei nº 41/2013, de 26 de Junho, suporta as custas a parte que deu causa ao processo, isto é, a parte cuja pretensão não ... extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, a responsabilidade pelas custas fica a cargo do autor ou requerente, salvo se tal impossibilidade ou inutilidade for imputável
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
pagamento de taxa de justiça, uma vez que a lei liga a responsabilidade pelo seu pagamento ao autor do respectivo impulso processual, seja do lado activo, seja do lado passivo ... decidido nessa matéria) deverá ou deverão requerer a reforma da decisão quanto a custas, em requerimento avulso ou em recurso, consoante o caso
Relator: LUÍS CRAVO
pagamento de taxa de justiça, uma vez que a lei liga a responsabilidade pelo seu pagamento ao autor do respetivo impulso processual, seja do lado ativo, seja do lado passivo ... pagamento tenha sempre lugar, procurando evitar-se ao máximo as execuções por custas instauradas pelo Ministério Público. III – E nem se pode falar em iniquidade do sistema – em estar
Relator: VÍTOR AMARAL
ação por enriquecimento sem causa depende da verificação de um enriquecimento à custa de outrem, que careça de causa justificativa – por nunca a ter tido ou por a ter perdido ... está em causa é a indemnização por danos em sede de responsabilidade extracontratual, então o mecanismo adequado para tutela integral do direito do credor/lesado é a ação de indemnização, vedando
Relator: ALBERTINA PEDROSO
fixação do dano estético permanente no grau 4/7; tendo presente ainda que o Autor tinha 37 anos de idade à data do acidente, sendo então uma pessoa saudável ... todo o quadro de sofrimento associado, tudo sendo consequência do acidente da exclusiva responsabilidade do condutor do motociclo segurado na ré, reputando-se adequada a fixação da respectiva indemnização
Relator: ANABELA TENREIRO
I- A privação do uso de um veículo, utilizado pela lesada, na
Relator: Joaquim Cruzeiro
responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos por facto ilícito de gestão pública é aplicável a presunção de culpa prevista no artigo 493.°, n.º1, do Código Civil, decorrente da propriedade ... provado que foi a queda da árvore que determinou os prejuízos sofridos pelo autor, era ao réu que se impunha, enquanto entidade que tinha o dever de vigilância sobre