207 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 13só sumário

    637/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 2. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois ... transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para

  2. TCAScitado por 6só sumário

    1514/13.8BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impõe o julgamento segundo a livre convicção. 9. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir ... forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção

  3. TCAScitado por 4só sumário

    05493/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    regras gerais de determinação do lucro tributável, especificando-se no artº.23 quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 3. Para o conceito fiscal de custo ... C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para

  4. TCAScitado por 4só sumário

    712/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    concretizar o que resulta dos números anteriores do preceito. 6. Constituem ajudas de custo os abonos auferidos pelos trabalhadores, referentes a deslocações (alimentação e alojamento) por si efectuadas em benefício ... C.Civil), o legislador considera rendimentos do trabalho dependente as ajudas de custo, bem como as importâncias auferidas pela uti­lização de automóvel próprio em proveito da entidade patronal, na parte

  5. TCAScitado por 4só sumário

    578/13.9BEALM

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    rendimentos da categoria A, dos montantes recebidos pelo Impugnante a título de ajudas de custo. III - A característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar ... conceito de rendimentos da categoria A para efeitos de IRS as ajudas de custo que não excedam os limites legais, tal como definidos para os servidores do Estado (cfr. artigo

  6. TCANcitado por 5só sumário

    00314/06.6BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    corresponde ao valor patrimonial inscrito na matriz ou ao valor do terreno, acrescido dos custos de construção devidamente comprovados, se superior àquele» - art.º46.º, n.º3 do CIRS ... Não ascendendo o valor do terreno, acrescido dos custos comprovados de construção, ao valor patrimonial de duas habitações autoconstruídas pelos impugnantes, impõe-se a consideração como valor de aquisição

  7. TCAScitado por 1só sumário

    9/17.5BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ... enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal

  8. TRGcitado por 4

    474/13.0TBFAF.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    quando houver manifesta desproporção entre o interesse do lesado que importa recompor e o custo que a reparação envolve para o responsável, de forma a impedir que o exercício ... fixação de tal quantia se traduz um enriquecimento injustificado do lesado à custa do devedor da indemnização uma vez que a fixação de uma quantia a título de indemnização pela

  9. TCANcitado por 1só sumário

    00077/09.3BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que foi obrigado a suportar em favor da sua entidade patronal, por motivo ... recai o ónus de demonstrar que as quantias devidamente declaradas como ajudas de custo constituem retribuição. III - O abono de quantias mensais fixas a título de ajudas de custo

  10. TRCcitado por 1

    1825/03.0PBLRA.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    custas só são devidas a partir da sua liquidação, com a elaboração da respetiva conta e notificação dessa “liquidação” ao devedor. II - O prazo de prescrição [da dívida de custas ... inicia-se com o termo do prazo de pagamento voluntário das custas que na sequência da liquidação, tenham sido notificadas ao devedor

  11. TCANcitado por 1só sumário

    00512/04.7BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    concluir que as prestações auferidas pelo contribuinte a título de ajudas de custo integravam a respectiva retribuição ou remuneração de trabalho, constituindo um complemento desta. 2. Não é pelo facto ... estrangeiro, sem mais, que a entidade patronal pode suportar, a título de ajudas de custo, as despesas de alojamento e alimentação do trabalhador. 3. Relevante, para efeitos da atribuição

  12. TREcitado por 1só sumário

    116/13.3TTLRA.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    assumam carácter de regularidade, apenas dele excluindo aquelas prestações que se destinem a compensar custos aleatórios do sinistrado; IV – Face ao referido preceito legal, provada a regularidade e periodicidade ... prestações, cabe então à empregadora o ónus de provar a natureza compensatória por custos aleatórios que foram pagos ao trabalhador; V – Em conformidade com as proposições anteriores, não tendo

  13. TCANcitado por 1só sumário

    02487/15.8BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    operadores económicos se desonerem do imposto que, assim, não chega a incorporar os custos da sua actividade. 4. O direito à dedução é um mecanismo fundamental para garantir a neutralidade ... operação activa e a correspondente operação passiva, corporizando o que se costuma referir como custos “mistos” ou “promíscuos”, torna-se necessário entrar numa segunda fase do processo fazendo, então, apelo

  14. TCASsó sumário

    20006/16.7BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    regras gerais de determinação do lucro tributável, especificando-se no artº.23 quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 2. Para o conceito fiscal de custo ... C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para

  15. TCASsó sumário

    06423/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    regras gerais de determinação do lucro tributável, especificando-se no artº.23 quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 8. Para o conceito fiscal de custo ... C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para

  16. TCASsó sumário

    06853/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    regras gerais de determinação do lucro tributável, especificando-se no artº.23 quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 8. Para o conceito fiscal de custo ... C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para

  17. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2016

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    setores, não devendo a contribuição ser considerada, designadamente, para efeitos de determinação do respetivo custo de capital»; 4.ª – A receita obtida com a CESE é consignada ao Fundo para ... dívida tarifária, o montante da CESE que lhe é alocado é deduzido aos custos de interesse económico geral (CIEG) a repercutir em cada ano na tarifa de uso global

  18. PGR-CC

    Parecer n.º 26/2017

    Relator: JOÃO CURA MARIANO

    aqueles encargos. 3.ª Sendo essas responsabilidades encaradas no espírito desta cláusula como um custo do centro electroprodutor, deve a mesma ser interpretada como abrangendo não todo e qualquer tributo ... isenção de pagamento. 4.ª Os preços acordados nos CAE procuraram refletir os custos reais de produção, garantindo, a sua cobertura, estando incluídos nesses custos os tributos que as entidades