805/16.0T8OLH.E1
Relator: PAULO AMARAL
CIRE, o plano de recuperação que prevê, para um credor comum, o prazo de 5 anos para satisfação integral do seu crédito, e para os demais credores comuns o prazo
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Relator: PAULO AMARAL
CIRE, o plano de recuperação que prevê, para um credor comum, o prazo de 5 anos para satisfação integral do seu crédito, e para os demais credores comuns o prazo
Relator: SÍLVIA PIRES
executado não foi estendida aos demais credores, pelo que à partida não se afigura razoável que se impeça um credor comum com uma penhora sobre aquele bem que foi reclamar ... agregado familiar –, a venda desse bem, mas não impede que um credor que nesse processo tenha reclamado o seu crédito promova essa venda dado que se encontra em situação similar
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
credor que tenha deixado caducar a garantia hipotecária por não haver reclamado o crédito na ação executiva instaurada por terceiro na qual foi penhorado o imóvel sobre que incidia aquele ... fazê-lo mediante invocação da segunda penhora, em situação de paridade com qualquer outro credor comum que goze de idêntica garantia
Relator: FONTE RAMOS
inviabilizado na execução fiscal mecanismo algum de tutela do direito do credor garantido pela penhora na execução comum ... credor reclamante, neste caso credor hipotecário, não pode requerer o prosseguimento da execução fiscal em circunstância alguma), não resta alternativa ao levantamento da sustação da execução comum para
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
incumprimento do contrato, e, sendo, ainda, a credora reclamante promitente-comprador não consumidor, deverá o crédito da reclamante ser graduado como crédito comum e condicional, sob condição suspensiva nos termos
Relator: VÍTOR AMARAL
credores reconhecidos elaborada pelo administrador de insolvência e não impugnada –, se, apreendido no âmbito da ação de insolvência o direito à meação da insolvente no património comum do ex-casal ... ativo dependem do património apreendido). 5. - Embora certos credores estejam garantidos por hipoteca sobre imóveis determinados integrantes daquele património comum, tal garantia não incide sobre o apreendido direito à meação
Relator: TOMÉ RAMIÃO
insolvente. 2. Se o credor hipotecário, no âmbito da insolvência em coligação de cônjuges, vê reconhecido e garantido o crédito pelo imóvel que constitui bem comum, que integra a massa ... outro é aprendido o direito à sua meação. 3. A credora hipotecária titular de hipoteca constituída sobre imóvel comum, apreendido para a massa de um dos cônjuges, e aí vendido
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
plano de recuperação sem ser declarado insolvente e através do qual se reserva aos credores um papel fundamental: o de “consentirem (pelo menos momentaneamente) no sacrifício dos seus direitos para ... apontando, assim, para uma tendencial igualdade de tratamento de credores que estejam em idênticas [mormente considerando a natureza - garantida, privilegiada, comum ou subordinada do respetivo crédito (art. 47º, nº4
Relator: MARIA JOÃO MATOS
escolher pelo credor de tornas tenham que ter o valor exacto correspondente ao valor destas, não o podendo porém exceder. II. Não tendo o credor de tornas o direito ... credores de tornas interessados na composição dos seus quinhões por uma mesma verba licitada em excesso, e tendo sido requerida pelo conjunto de vários deles a adjudicação em comum
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
solução que melhor acautela os interesses dos credores, por permitir a invocação da garantia real resultante da hipoteca que incida sobre imóvel comum e por ser de mais fácil alienação
Relator: ANABELA TENREIRO
dinheiro, a sua movimentação, pelos mais variados motivos. III--Na relação interna entre os credores solidários (contitulares de contas bancárias) presume-se que comparticipam em partes iguais no crédito, sempre ... convencer o juiz sobre a realidade dos factos alegados pelos litigantes. V—O proveito comum é um conceito jurídico, cuja verificação depende da prova de factos demonstrativos no sentido
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
oposição que não se mostre acompanhada de informação sobre a identidade dos cinco maiores credores do requerido deve ser desentranhada. Uma vez que, dada a oportunidade de suprir tal deficiência ... mesmo consente o não recebimento da oposição, desacompanhada da lista dos cinco maiores credores, respeita o direito a um processo equitativo, não se verificando inconstitucionalidade (artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
qualquer natureza, estruturado em termos mais simples do que o processo de execução comum, com o objectivo de conseguir uma maior celeridade na cobrança dos créditos, recomendada pelas finalidades ... regime da insolvência (cfr.artº.30, nº.3, da L.G.T.). 4. A "vinculação dos credores" consagrada no artº.17-F, nº.6, do Código da Insolvência e da Recuperação
Relator: VÍTOR AMARAL
comunhão de adquiridos, o regime em vigor sustenta-se na ideia de só tornar comum aquilo que exprima a colaboração dos cônjuges no esforço patrimonial do casamento. 3. - No regime ... ambos celebrado se considerem, salvo demonstração em contrário, realizados a expensas do seu património comum, independentemente de resultarem dos salários de ambos ou só de algum deles. 4. - A ação
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
pertence aos titulares em bloco; trata-se de um património que pertence em comum a várias pessoas, mas sem se repartir entre elas por quotas ideais, como na compropriedade ... impenhorabilidade significa um benefício ao devedor que se contrapõe ao interesse do credor que vê dificultada a cobrança da sua prestação. Daí que, as normas que estabelecem a impenhorabilidade devem
Relator: LUÍS CRAVO
jurisprudencial como na doutrina, que não basta o receio meramente subjectivo, porventura exagerado do credor (ou baseado em meras conjecturas), de ver insatisfeita a prestação a que julga ter direito ... alicerçar nas circunstâncias e factos demonstrados, segundo uma avaliação dependente das regras de experiência comum. 2– Sendo que para o preenchimento da cláusula geral do justo receio ou justificado receio
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
enquadre, deverá prosseguir a acção nos termos gerais segundo a tramitação do processo comum; não havendo, ainda, que discutir-se, em sede liminar, a natureza e classificação do crédito peticionado ... Processo Civil, devendo a acção ser proposta, ainda, contra a própria Insolvente e Credores da Massa Insolvente, tratando-se de excepção dilatória, de conhecimento oficioso dos Tribunais ( artº 576º-nº1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
credor; que o acto seja de natureza gratuita ou, sendo oneroso, ocorra má fé tanto do alienante como do adquirente; que do acto resulte a impossibilidade de o credor obter ... gratuitos não se exige a má-fé, porque são, por natureza, prejudiciais para os credores. III) - Os actos abrangidos pela impugnação pauliana são todos os actos do devedor que envolvam
Relator: Alexandra Alendouro
I – O atraso na decisão de processos judiciais é ilícito quando viola
Relator: JOSÉ AMARAL
dívida e seu pagamento através do produto obtido (contando que não haja outros credores concorrentes), e o valor venal ou de mercado dos mesmos (considerando que nenhuma oneração exista sobre ... aquisição, como decorre das regras da normalidade perceptíveis em função da experiência comum segundo a qual um bem usado não vale o preço de custo, nem será vendido, muito menos