15 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    979/16.0BESNT

    Relator: JOSÉ CORREIA

    segurado mas, segundo a melhor conceituação doutrinal, a sub-rogação é a substituição do credor, na titularidade do direito a uma prestação fungível, pelo terceiro que cumpre em lugar ... mesmo direito de crédito (conquanto limitado pelos termos do cumprimento que pertencia ao credor primitivo), operando uma transmissão de créditos a favor de terceiro que cumpre a obrigação do devedor

  2. TCAScitado por 1só sumário

    72/10.0BELSB

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    resultado do seu trabalho não ocupa nenhuma posição no seio da organização do sujeito credor da prestação - ao contrário do que ocorre, sempre, em sede de contrato de trabalho ... credor é titular de uma posição de poder directivo, seja na componente do modo de execução material das prestações, seja na componente da subordinação jurídica, na veste de emissão

  3. TCASsó sumário

    94/17.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    regime da insolvência (cfr.artº.30, nº.3, da L.G.T.). 4. A "vinculação dos credores" consagrada no artº.17-F, nº.6, do Código da Insolvência e da Recuperação ... económica difícil celebrados extrajudicialmente, num momento de pré-insolvência) passam a vincular também os credores que aos mesmos não se vincularam, desde que respeitada a legislação aplicável à regularização

  4. TCASsó sumário

    05686/09

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    contratual. VI) – É que a cessão de créditos é um contrato pelo qual o credor transmite a terceiro, independentemente do consentimento do devedor, a totalidade ou uma parte ... crédito. Assim, a cessão de créditos verifica-se quando o credor, mediante negócio jurídico, transfere para outrem o seu direito. Ocorre, por isso, uma substituição do credor originário por outra

  5. TCAScitado por 2só sumário

    1081/09.7BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    serviços prestados (imposto liquidado a jusante ou sobre os "outputs") e, em contrapartida, é credor do Estado pelo imposto suportado nas aquisições de bens ou serviços realizados para o exercício

  6. TCASsó sumário

    340/17.0BEALM

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    impenhorabilidade significa um benefício ao devedor que se contrapõe ao interesse do credor que vê dificultada a cobrança da sua prestação. Daí que, as normas que estabelecem a impenhorabilidade devem ... interpretadas de maneira a assegurar o necessário equilíbrio entre o interesse do credor na cobrança e o interesse do devedor em conservar a sua subsistência. III - Em vez da expressão

  7. TCASsó sumário

    06294/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    juros compensatórios podem definir-se como os que constituem compensação para o credor, por certas utilidades concedidas ao devedor, tendo a função de completar a indemnização devida, assim reparando ... credor prejudicado do ganho perdido até que tenha conseguido a reintegração do seu crédito. No âmbito do direito tributário os juros compensatórios podem configurar-se como tendo a natureza

  8. TCASsó sumário

    500/13.2BEALM

    Relator: JORGE CORTÊS

    precariedade financeira, impunha-se uma actuação diligente e criteriosa, no sentido de garantir os credores da sociedade e a sustentabilidade financeira da sociedade devedora originária, o que passaria, seja ... recorrente/oponente não garantiu a solvabilidade da empresa, nem assegurou a garantia patrimonial dos credores da mesma

  9. TCASsó sumário

    06100/12

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    aquelas dominado, em processo de execução movido por essas instituições ou por outro credor, bem como as efectuadas em processo de falência ou de insolvência e, ainda, as que derivem ... recurso à dação e a não existência de relações especiais entre o credor e o devedor. V – Porém, a nova redacção da norma não tem aplicação ao caso sub judice

  10. TCASsó sumário

    1199/11.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tributo), encontrando-se o prazo de pagamento voluntário já decorrido. Nessa sequência, o credor tributário sente a necessidade de recorrer a meios coercivos para fazer valer a sua pretensão

  11. TCASsó sumário

    105/17.9BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    quem não é indiferente a pessoa do devedor nas obrigações de que ele seja credor. 13. A conexão existente entre os dois contratos provém do facto de o contrato

  12. TCASsó sumário

    2660/15.9BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acordo com a lei, a entrega do imposto pressupõe a possibilidade do credor dispor de tal quantia, contrariamente ao que defende o recorrente, situação que, no caso concreto, se não

  13. TCASsó sumário

    05954/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    quem não é indiferente a pessoa do devedor nas obrigações de que ele seja credor. 16. A conexão existente entre os dois contratos provém do facto de o contrato

  14. TCASsó sumário

    261/08.7BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    serviços prestados (imposto liquidado a jusante ou sobre os "outputs") e, em contrapartida, é credor do Estado pelo imposto suportado nas aquisições de bens ou serviços realizados para o exercício