979/16.0BESNT
Relator: JOSÉ CORREIA
segurado mas, segundo a melhor conceituação doutrinal, a sub-rogação é a substituição do credor, na titularidade do direito a uma prestação fungível, pelo terceiro que cumpre em lugar ... mesmo direito de crédito (conquanto limitado pelos termos do cumprimento que pertencia ao credor primitivo), operando uma transmissão de créditos a favor de terceiro que cumpre a obrigação do devedor