34 resultados nos descritores e sumários · 376 no texto integral

  1. TRE

    871/16.9T8STC.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    artigo 12.º do Código do Trabalho de 2009 estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... significativos para permitirem a descaracterização. III – Tendo-se demonstrado que o indigitado trabalhador foi contratado pelo Réu para realizar a atividade de apanha de pinhas, mediante o pagamento do montante

  2. TREsó sumário

    373/16.3T8FAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    qualificação da relação jurídica que vigorou entre as partes, verifica-se a presunção de laboralidade a que alude o artigo 12.º do Código do Trabalho face à prova ... muitos dos condóminos se encontravam ausentes, tais características assumem diminuta relevância na qualificação do contrato; III – E constatando-se que nessa actividade, desenvolvida ao longo de 5 anos, à autora

  3. TRG

    2443/16.9T8VNF.G1

    Relator: HELEMA MELO

    incompatibilidade absoluta entre os vínculos laboral e de administração, não podendo o exercício de funções de um administrador societário assentar num contrato de trabalho. 2. A norma do artº 398º ... determinar a extinção dos contratos de trabalho que duram há menos de um ano criou mais uma causa de cessação do contrato de trabalho, o que necessariamente se repercute

  4. TREsó sumário

    817/16.4T8STB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem de ser arguida expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso, nos termos previstos pelo artigo 77º ... Código de Processo do Trabalho. II – Tendo os autores sido contratados especificamente para exercerem subordinadamente e em exclusivo a sua atividade profissional para uma empresa com quem a empregadora celebrou

  5. TREcitado por 1só sumário

    838/13.9TTSTB.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    pela parte interessada o conhecimento (pelo tribunal) da caducidade do direito de resolução do contrato de trabalho; II – Tendo-se os Réus limitado na contestação a, no essencial, impugnar ... relação laboral –, que causou desgosto, humilhação, desconforto e levou a Autora a sentir-se indesejada no trabalho; V – Em tal situação, justifica-se uma indemnização por resolução do contrato

  6. TRG

    973/13.3TTGMR.G1

    Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR

    Deve qualificar-se como contrato de trabalho e não como contrato de prestação de serviços, o contrato através do qual o autor se comprometeu a integrar a equipa de andebol ... recebendo em contrapartida uma remuneração mensal. II - O contrato de trabalho do praticante desportivo constitui uma espécie própria de vínculo laboral, cujo regime normativo está regulado pela

  7. TREsó sumário

    1596/16.0T8PTM.E1.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem de ser arguida expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso, nos termos previstos pelo artigo 77º, nº1 ... Código de Processo do Trabalho. II – Constituindo a caducidade do direito à resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador uma exceção perentória, compete à empregadora alegar e provar

  8. TRE

    280/15.7T8BJA.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    Para que se verifique uma situação de justa causa subjectiva para a resolução do contrato pelo trabalhador, nos termos do Código do Trabalho/2009, exige-se: (i) um requisito objectivo, traduzido ... causa subjectiva para a resolução do contrato, no circunstancialismo em que se apura que: (i) as partes mantinham não só uma relação laboral como uma relação de amizade

  9. TRC

    3910/16.0T8VIS.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    dentro dos limites da lei, contratar e fixar livremente o conteúdo dos contratos (artº 405º do CC). VII – Uma vez celebrado, o contrato passa a ter força vinculativa (pacta sunt ... trabalhador e o empregador estabeleçam que o contrato seja regulado por um determinado CCT, a ele aderindo, ou que apliquem à relação laboral parte do regime previsto num IRCT

  10. TREcitado por 2só sumário

    532/11.5TTSTR.E1

    Relator: MÁRIO COELHO

    tempo, o prazo de 30 dias à disposição do trabalhador para resolver o contrato com invocação de justa causa só se conta a partir do momento em que os efeitos ... violação por parte do empregador assumem tal gravidade que a subsistência do contrato de trabalho se torna intolerável para o trabalhador. 2. O prazo apenas começa a correr quando

  11. TCANsó sumário

    02376/14.3BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    Regime Jurídico do Contrato de Trabalho aprovado pelo DL 49 408, de 24/11/1969 previa o seguinte, na parte que interessa: “Todos os créditos resultantes do contrato de Trabalho ... momento em que juridicamente se considera findo o contrato de trabalho, mas sim o momento em que de facto o contrato findou, referindo as mesmas decisões judiciais mencionadas no saneador

  12. TRGcitado por 1

    581/11.3TTBCL.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    faça é causa de aplicação do artigo 662º do CPC. No domínio do processo laboral deve ainda, atender-se ao comando do artigo 72º do CPT que impõe a consideração ... parte não confessória, sujeito à livre apreciação do tribunal VI - A motivação do contrato a termo deve explanar de forma percetível a situação de facto concreta que fundamenta o termo