1920/14.0TDLSB.E1
Relator: ALBERTO BORGES
I – A lei processual penal é de aplicação imediata, sem prejuízo da
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Relator: ALBERTO BORGES
I – A lei processual penal é de aplicação imediata, sem prejuízo da
Relator: LUÍS TEIXEIRA
para outros atos processuais; e da possibilidade de nesta morada continuar a ser notificada da data para a audiência de julgamento, tem-se como mais assertiva não só segundo
Relator: Hélder Vieira
aplicação não incide sobre o direito de audiência prévio nem sobre o seu exercício, pois este continuou a ser garantido, como, de resto, o TAF assegurou ao descortinar uma forma
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
privativos de um direito de propriedade (nomeadamente, por lhes faltar o carácter discricionário, irrestrito, contínuo e exclusivo sobre a coisa), esta posse presumida terá de corresponder a outro direito real ... apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados, nomeadamente por os depoimentos prestados em audiência, conjugados com a restante prova produzida, imporem uma conclusão diferente (prevalecendo, em caso contrário
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
termos dos respetivos depoimentos e fazendo menção ao número de página da ata da audiência final em que esses depoimentos foram prestados. 3- O exercício do direito de preferência ... preferência não interessa que qualquer dos terrenos confinantes, juntamente com outros a eles contínuos e do mesmo proprietário, abranja mais que um artigo matricial, impondo-se a soma das áreas
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
incapacidade absoluta para o exercício de funções, com a preterição do direito de audiência prévia, seria a sua colocação no activo, dado que não pode ser, no período que mediou ... suspendeu essa integração, é responsável pelo pagamento das importâncias que aquela receberia se tivesse continuado no activo. 4. O parecer da Junta Médica é um mero acto preparatório – obrigatório
Relator: JORGE BISPO
circunstância de relatórios de perícias médico-legais não terem sido analisados em sede de audiência de julgamento não invalida que sejam valorados no processo de formação da convicção do tribunal ... possibilidade real de disposição dela, ou quando é efetuada uma perseguição sem solução de continuidade (ininterrompida) e coroada de êxito pelo perseguidor. Mas haverá consumação se a perseguição tiver lugar
Relator: SÍLVIA PIRES
duplicado da contestação ao autor simultaneamente com a notificação da data da audiência de julgamento – art.º 1º, n.º 4 – ou observando-se o disposto nos artigos ... questão colocada, devendo ser devolvido ao secretário judicial após apreciação da mesma que continuará a sua tramitação como procedimento de injunção