8 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 2

    97/12.0TBVRM.G1

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    privativos de um direito de propriedade (nomeadamente, por lhes faltar o carácter discricionário, irrestrito, contínuo e exclusivo sobre a coisa), esta posse presumida terá de corresponder a outro direito real ... apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados, nomeadamente por os depoimentos prestados em audiência, conjugados com a restante prova produzida, imporem uma conclusão diferente (prevalecendo, em caso contrário

  2. TRGcitado por 4

    3361/12.5TBBCL.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    termos dos respetivos depoimentos e fazendo menção ao número de página da ata da audiência final em que esses depoimentos foram prestados. 3- O exercício do direito de preferência ... preferência não interessa que qualquer dos terrenos confinantes, juntamente com outros a eles contínuos e do mesmo proprietário, abranja mais que um artigo matricial, impondo-se a soma das áreas

  3. TCANsó sumário

    00016/09.1BEMDL-A

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    incapacidade absoluta para o exercício de funções, com a preterição do direito de audiência prévia, seria a sua colocação no activo, dado que não pode ser, no período que mediou ... suspendeu essa integração, é responsável pelo pagamento das importâncias que aquela receberia se tivesse continuado no activo. 4. O parecer da Junta Médica é um mero acto preparatório – obrigatório

  4. TRG

    727/16.5PBGMR.G1

    Relator: JORGE BISPO

    circunstância de relatórios de perícias médico-legais não terem sido analisados em sede de audiência de julgamento não invalida que sejam valorados no processo de formação da convicção do tribunal ... possibilidade real de disposição dela, ou quando é efetuada uma perseguição sem solução de continuidade (ininterrompida) e coroada de êxito pelo perseguidor. Mas haverá consumação se a perseguição tiver lugar

  5. TRC

    1531/16.6T8CBR-A.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    duplicado da contestação ao autor simultaneamente com a notificação da data da audiência de julgamento – art.º 1º, n.º 4 – ou observando-se o disposto nos artigos ... questão colocada, devendo ser devolvido ao secretário judicial após apreciação da mesma que continuará a sua tramitação como procedimento de injunção