462/15.1T8VIS.C1
Relator: FONTE RAMOS
contrato de fornecimento de energia eléctrica, o Réu/utente violou a integridade do contador visando beneficiar e apropriar-se da energia eléctrica consumida e não facturada, contra a vontade
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Relator: FONTE RAMOS
contrato de fornecimento de energia eléctrica, o Réu/utente violou a integridade do contador visando beneficiar e apropriar-se da energia eléctrica consumida e não facturada, contra a vontade
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Os institutos de alteração não substancial ou substancial dos factos não
Relator: JOÃO AMARO
I - As “perícias” efetuadas às máquinas de jogo em análise não são
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I - Havendo vários arguidos, quando o prazo para a prática de actos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
IV – Nem todos os terrenos inseridos nos limites considerados na legislação como
Relator: ANA BACELAR
I - Nos atos processuais, tanto escritos como orais, utiliza-se a língua
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Resultando do conceito de autoria estabelecido no art. 26.º do
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - As custas só são devidas a partir da sua liquidação, com
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – São nulidades processuais e não da sentença, as que são cometidas
Relator: FONTE RAMOS
1. Face ao quadro legislativo em vigor [maxime, ao preceituado nos art
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
A servidão de aqueduto traduz-se essencialmente na condução da água para
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A nulidade formal da sentença prevista na 1ª parte da alínea
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Para evitar o enriquecimento sem causa, importa repor o equilíbrio económico
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Uma sociedade comercial que celebra um contrato-promessa de compra e
Relator: LUÍS CRAVO
I – O critério do vencimento (cf. art. 527º do n.C.P.Civil) não releva
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – No regime da compra e venda de coisa defeituosa, o direito
I SÉRIE Terça-feira, 3 de outubro de 2017 Número 191 ÍNDICE
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Visando o recurso a reparação de erros de julgamento e não
Relator: FERNANDO FREITAS
I – Sendo a taxa de justiça correspondente ao impulso processual do interessado