871/08.2TBBNV.E1
Relator: MANUEL BARGADO
cumprimento defeituoso. V - Quando na compra e venda, o alienante tenha sido também o construtor do imóvel (vendedor e construtor), mas inexista e apesar de inexistir empreitada entre
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Relator: MANUEL BARGADO
cumprimento defeituoso. V - Quando na compra e venda, o alienante tenha sido também o construtor do imóvel (vendedor e construtor), mas inexista e apesar de inexistir empreitada entre
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
fracção autónoma, será apenas o seu proprietário quem terá legitimidade para exercer junto do construtor qualquer um dos direitos referidos nos artºs 1221º e seguintes, do CC (entre os quais
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Tendo o Recorrente (Município) e a Recorrida (Construtora) acordado na resolução amigável de um contrato de empreitada e fixado a quantia global de € 860 000,00 (oitocentos e sessenta
Relator: JOSÉ AMARAL
I) As nulidades da sentença estão típica e taxativamente previstas no artº
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No contrato de mútuo as coisas emprestadas passam a ser propriedade
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. O artº 1381º CC estabelece duas excepções à preferência de terrenos
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Os ónus do artº 640º, do CPC, sob pena de rejeição
Relator: ANTÓNIO PENHA
I- Da característica de contrato sinalagmático no “contrato de empreitada” resulta para
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para respeitarem o sentido e função ínsitos à norma do artº
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Dentre os factos que o tribunal tem que apurar, por via
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O regime especial, constante dos artigos 1218.º e seguintes do
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A livre apreciação estabelecida pelo legislador no nº 5 do art
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: MANUEL BARGADO
I - Na impugnação sobre a matéria de facto cabe ao recorrente o
Relator: MÁRIO COELHO
A circunstância de não se ter demonstrado qual a remuneração concretamente auferida
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Nos termos do art.º 331º nº1, do CC a caducidade
IRC - Encargos financeiros - Gastos dedutíveis - Indispensabilidade do gasto - Indemnização por prejuízos com
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Em matéria de facto, a livre convicção e a imediação persistem
IMT – Isenção – Aquisição de imóveis – Emprendimento turístico de utilidade pública.