Tribunal Central Administrativo Norte

00916/12.1BEPRT

Data
2017-06-09
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Tendo o Recorrente (Município) e a Recorrida (Construtora) acordado na resolução amigável de um contrato de empreitada e fixado a quantia global de € 860 000,00 (oitocentos e sessenta mil euros) que a Recorrente pagou à Recorrida, sem estipular se se deveria reputar o IVA incluído, ou não, no montante acordado, é de confirmar a sentença pela qual o TAF do PORTO decidiu julgar procedente a acção e em consequência condenar o Réu (Município) a pagar à Autora, a quantia de € 43.000,00 (quarenta e três mil euros), incidente e liquidada a título de IVA sobre aquela quantia.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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