Informação vinculativa n.º 12294
Direito à dedução - Viatura ligeira, especial para bar, com três lugares (incluindo o condutor) - Veículo para fins especiais
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Direito à dedução - Viatura ligeira, especial para bar, com três lugares (incluindo o condutor) - Veículo para fins especiais
Encargos com viaturas ligeiras de passageiros com a lotação de nove lugares incluindo o do condutor
Direito à dedução - Exclusão - Viatura ligeira de mercadorias a gasóleo, de 6 lugares com inclusão do condutor
Relator: VASQUES OSÓRIO
social, tutela os bens jurídicos vida, integridade física e liberdade. II - O condutor de veículo automóvel ligeiro que atropela um peão o qual, por força do embate, é projectado contra
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: LUÍS CRAVO
1. O chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a
Relator: MÁRIO COELHO
1. A inversão do ónus da prova constitui uma solução drástica para
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O STJ vem entendendo constituir dano biológico, a dever ser valorado
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O CPP vigente não regula especificamente os efeitos do caso julgado
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objeto de articulação
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A lei substantiva penal não permite a subordinação da suspensão da execução
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Tendo a primeira verificação do alcoolímetro sido efetuada em 29 de
Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Sendo desconhecido o paradeiro do arguido aquando da realização do julgamento
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - As finalidades da punição são a protecção dos bens jurídicos e
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Para se afirmar a excessiva onerosidade não basta demonstrar que o
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na linha do que já tem vindo a ser defendido pela
Relator: MANUEL BARGADO
I - O Tribunal não está impedido de recorrer às regras de experiência
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O bem jurídico protegido no crime de condução sem habilitação legal
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Tendo resultado provado que a Autora iniciou a travessia da passadeira