02537/12.0BEPRT
Relator: Hélder Vieira
âmbito do concurso documental, com vista à admissão, ou exclusão, dos candidatos desfruta a entidade decisora da liberdade de interpretar e avaliar os elementos instrutórios, a fim de adoptar
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Relator: Hélder Vieira
âmbito do concurso documental, com vista à admissão, ou exclusão, dos candidatos desfruta a entidade decisora da liberdade de interpretar e avaliar os elementos instrutórios, a fim de adoptar
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
consideração de todos os meios de prova, é manifesto que os o acervo documental junto, acrescidos dos elementos já constantes do processo administrativo, demonstram inequivocamente o preenchimento dos requisitos ... CPTA): (i) a consideração de todos os elementos apresentados e documentalmente comprovados pela ora Recorrente na sua candidatura; (ii) a inexistência de factores que, por si só, possam determinar
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
incidente de processo urgente se deve restringir a produção de prova que não a documental, por retardar o normal andamento do processo. 4. Padece de nulidade a sentença que apenas ... Existe grave e desproporcionado prejuízo para o interesse público quando está e causa um concurso para a adjudicação de viagens necessárias ao desenvolvimento das acções programadas pela Reitoria, Universidades
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Existe uma relação de mútua exclusão ou de alternatividade entre o
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) As condutas previstas e punidas no artº 152º do CP, são
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Não é elemento do tipo legal de violência doméstica que a
Relator: JOÃO AMARO
I - As “perícias” efetuadas às máquinas de jogo em análise não são
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A expressão «recompensa dada ou prometida» tem um sentido amplo, de
Relator: FERNANDO PINA
As declarações de co-arguido em prejuízo de outro co-arguido, prestadas
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O recurso da matéria de facto ou, preferindo-se, a impugnação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício de insuficiência da matéria de facto a que alude
Relator: ALICE SANTOS
I - Quando o recorrente impugne a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – A obtenção de imagens, através do sistema de videovigilância existente num
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
IV – Nem todos os terrenos inseridos nos limites considerados na legislação como
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Desde que verificados os pressupostos da responsabilidade civil por facto ilícito
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Resulta com clareza do art. 16.º nºs 3 e 4
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Os arguidos tiveram uma única resolução criminosa, pois decidiram deslocar-se