Parecer n.º 10/2017
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
n.os 2 e 7, do RUCVFSS não é vinculativa para a entidade com competência decisória ao abrigo do artigo 3.º, n.º 1, do RUCVFSS, a qual pode, nomeadamente
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Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
n.os 2 e 7, do RUCVFSS não é vinculativa para a entidade com competência decisória ao abrigo do artigo 3.º, n.º 1, do RUCVFSS, a qual pode, nomeadamente
Relator: Alexandra Alendouro
actuar na realização do interesse público, exigindo-se-lhe prévia e esclarecida ponderação decisória. II – Em concreto, constando de forma clara, suficiente e congruente, do acto revogatório de decisão ... Provado que o despacho de acreditação não foi emitido pela única entidade com competência para tanto e que a Recorrente viu caducar o seu estatuto de entidade acreditada
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
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I) Na tarefa de apreciação da prova, é manifesta a diferença entre
Relator: MÁRIO COELHO
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I - Quando o tribunal se limita a uma mera enunciação de pressupostos
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Tendo a primeira verificação do alcoolímetro sido efetuada em 29 de
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I - As finalidades da punição são a protecção dos bens jurídicos e
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
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Relator: JOÃO AMARO
I - O cumprimento do disposto no artigo 374.º, n.º 2
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1- Os factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir
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I – A obtenção de imagens, através do sistema de videovigilância existente num
Relator: MÁRIO COELHO
1. Nas situações de carácter continuado ou duradouro, que se agravam com
Relator: GILBERTO CUNHA
I – Remetidos os autos para julgamento sem instrução, não compete ao juiz