364/12.3TCGMR.G1
Relator: HIGINA CASTELO
para algumas delas e, ainda assim, só casuisticamente pode ser aferida, em função da compatibilidade do direito em causa com a natureza de cada pessoa coletiva. IV. Quando o exercício
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Relator: HIGINA CASTELO
para algumas delas e, ainda assim, só casuisticamente pode ser aferida, em função da compatibilidade do direito em causa com a natureza de cada pessoa coletiva. IV. Quando o exercício
compatibilidade do art. 51.º do CIRC com o art. 63.º do TFUE; eliminação da dupla tributação económica de dividendos; Acordo Euromediterrânico
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
resíduos devem ser acompanhados de um parecer da Câmara Municipal competente que ateste a compatibilidade da sua localização com o respectivo plano directos municipal (art. 11º do Dec. Lei 239/97 ... nulas e de nenhum efeito as autorizações concedidas, caso não seja atestada a referida compatibilidade (art. 11º, n.º 3 do referido diploma legal). XI) - O parecer da Câmara Municipal
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
interpretação que veio a ser acolhida pelo Tribunal a quo e da sua compatibilidade com a Directiva Recursos (na redacção dada pela Directiva 2007/66/CE), em concreto quando já foi celebrado
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Face ao nosso regime processual quanto aos pressupostos do exercício do
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: MÁRIO COELHO
1. A inversão do ónus da prova constitui uma solução drástica para
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Está hoje perfeitamente adquirida na jurisprudência a ideia de que o
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício de insuficiência da matéria de facto a que alude
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Na sequência das alterações introduzidas pela Lei 48/2007, de 29/8, o
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: MÁRIO COELHO
1. Nas situações de carácter continuado ou duradouro, que se agravam com
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – São requisitos do tipo complexo do crime de ofensa à integridade
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Os direitos à reparação ou à substituição previstos no artigo 914º
Relator: ISABEL SILVA
a) No respeito pela liberdade contratual, permite-se às partes a estipulação
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O DL n.º 50/2013 de 16/4 não contém qualquer disposição
Relator: ANABELA TENREIRO
I--O legislador optou pela aplicação de duas tabelas de avaliação das
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. No domínio do incumprimento, por força do disposto no nº 1