14 resultados nos descritores e sumários · 456 no texto integral

  1. TCAScitado por 4só sumário

    712/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva (cfr.nº.5 do preâmbulo do C.I.R.S.). 4. É no artº.2, do C.I.R.S ... pelo trabalhador não têm finalidade compensatória, antes consubstanciando rendimentos que proporcionam um acréscimo de capacidade contributiva, assim sendo susceptíveis de tributação, compete à Administração Fiscal (cfr.artº.342, do C.Civil

  2. TCANcitado por 1só sumário

    01162/07.1BEPRT

    Relator: Vital Lopes

    rendimento deve ser imputado à pessoa relativamente à qual se verifica a capacidade contributiva, ou seja, a força económica para suportar o correspondente imposto; 2. Exercendo a impugnante a actividade ... resultados dessa mesma actividade, é relativamente a ela que se verificam os pressupostos de capacidade contributiva sobre tais rendimentos e não sobre o titular do alvará; 3. Tais rendimentos, provenientes

  3. TCAScitado por 6só sumário

    06112/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 4. A anulação do acto tributário objecto do processo baseou-se na existência

  4. TCANcitado por 5só sumário

    00314/06.6BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    predial. 3. Os princípios constitucionais, nomeadamente da tributação real e de acordo com a capacidade contributiva, ficam justamente assegurados ora pela desconsideração de custos não devidamente comprovados associados à construção

  5. TCAScitado por 3só sumário

    715/11.8BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 8. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor

  6. TCAScitado por 1só sumário

    516/15.4BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    próprio. Pelo contrário, é no próprio parque eólico que se encontra a manifestação de capacidade contributiva que revela a existência de tal valor, motivo pelo qual é o parque eólico

  7. TCASsó sumário

    538/14.2BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    próprio. Pelo contrário, é no próprio parque eólico que se encontra a manifestação de capacidade contributiva que revela a existência de tal valor, motivo pelo qual é o parque eólico

  8. TCASsó sumário

    94/17.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    contribuição para os encargos públicos, segundo o princípio da igualdade relativa, medida pela capacidade contributiva de cada sujeito passivo de imposto - que a referida indisponibilidade do crédito tributário prevalece sobre

  9. TCANsó sumário

    01097/04.0BEVIS

    Relator: Vital Lopes

    materiais e da mão-de-obra; 4. Os princípios constitucionais da igualdade, da capacidade contributiva e da tributação pelo rendimento real (art.º104.º da CRP) não saem violados perante