2823/16.0T8STB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I – O auto de notícia deve descrever a materialidade dos factos, não
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Relator: PAULA DO PAÇO
I – O auto de notícia deve descrever a materialidade dos factos, não
Relator: MÁRIO COELHO
relação laboral. 3. O juízo a formular acerca da caducidade do direito de resolução não é coincidente com a avaliação da justa causa. 4. O assédio moral caracteriza-se pelo
Relator: JOÃO NUNES
Configura assédio do Réu, único gerente da Ré, o facto de, tendo mantido uma relação amorosa com a Autora entre 2002 e 2010 e tendo esta uma relação laboral ... mais, que se não reatassem a relação pessoal não era possível manter a relação laboral, que em Novembro de 2012, sem qualquer explicação, não procede ao pagamento à Autora
I SÉRIE Sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 Número 249 ÍNDICE
I SÉRIE Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 Número 244 ÍNDICE
Relator: RAMALHO PINTO
I – Dos conceitos vazados nos artºs 1152º e 1154º do C. Civil
códigos de boa conduta para a prevenção e competência inspetiva na área laboral, praticada pelo combate ao assédio no trabalho e instaurar procedimento empregador ou seu representante. disciplinar sempre ... próprios para receção de queixas de assédio 3 — O disposto no n.º 1 não se aplica no caso de em contexto laboral, no setor privado e no setor público
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Por força do disposto no artigo 2.º, n.º