28 resultados nos descritores e sumários · 290 no texto integral

  1. TRE

    2687/22.4T8FAR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    subsistência do contrato de trabalho se torna intolerável para o trabalhador. 2. O assédio laboral caracteriza-se não apenas pela prática de determinados comportamentos, mas ainda pela sua duração ... pelas suas consequências. 3. Ocorre assédio laboral, justificador da resolução do contrato de trabalho, no seguinte quadro: - insultos e comentários depreciativos constantes, dirigidos pela entidade patronal à trabalhadora; - situações constrangedoras

  2. TRE

    743/23.0T8TMR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    trabalho. 2. As sucessivas ordens de transferência, porque podem representar uma forma de assédio laboral, impõem exigência na verificação dos respectivos requisitos legais. 3. Essa exigência deve ser especialmente acrescida ... novas ordens de transferência, pois as sucessivas ordens de transferência são um indício de assédio laboral, e é esse risco que se pretende evitar. (Sumário elaborado pelo Relator

  3. TRG

    3934/19.5T8BRG-A.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    acção fundada em violação de direitos de personalidade e em assédio laboral de trabalhadora podem figurar como partes passivas, além da empregadora, o autor da ameaça ou ofensa, quer este ... mesmo um terceiro desde que a agressão ocorra durante e em execução da relação laboral. II – Para aferir a legitimidade processual importa apenas o modo como é configurada a concreta

  4. TCANsó sumário

    00638/12.3BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    sancionados em termos de Responsabilidade por danos morais, enquanto Assédio Moral/mobbing. 3 - Configura-se uma situação de assédio moral ou mobbing quando há aspetos na conduta da Entidade Demandada para ... ferem a respetiva dignidade profissional e integridade moral, física e psíquica. 4 - O assédio laboral tem como fim intimidar, diminuir, humilhar, amedrontar e consumir emocional e intelectualmente a vítima

  5. TREsó sumário

    1723/16.8T8FAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    trabalhador, mesmo que consubstancie um exercício arbitrário de poder de direção, pode ser considerada assédio moral, pressupondo-se para que este se verifique comportamentos real e manifestamente humilhantes, vexatórios ... objectivo final ilícito ou, no mínimo, eticamente reprovável; IX – Verifica-se comportamento assediante por parte da empregadora se decorre, no essencial, da factualidade assente que, com vista a denegrir

  6. TREcitado por 1só sumário

    838/13.9TTSTB.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    Configura assédio do Réu, único gerente da Ré, o facto de, tendo mantido uma relação amorosa com a Autora entre 2002 e 2010 e tendo esta uma relação laboral ... mais, que se não reatassem a relação pessoal não era possível manter a relação laboral, que em Novembro de 2012, sem qualquer explicação, não procede ao pagamento à Autora

  7. TRCsó sumário

    2939/21.0T9VIS.C2

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    concreto, embora de estrutura complexa, exigindo-se: a. uma conduta reiterada de perseguição ou assédio, direta ou indiretamente dirigida à vítima; b. a adequação da conduta a provocar medo, inquietação ... liberdade de determinação» e «assediar outra pessoa», não se vislumbra como excluir a possibilidade da acção típica se desenrolar em ambiente laboral ou por causa deste, sendo certo que mostra