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  1. TREcitado por 1

    538/13.0TBSSB.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    herdeiro legitimário não tem legitimidade para impugnar, ainda em vida dos seus ascendentes, a escritura de justificação notarial para estabelecimento do trato sucessivo no registo predial feita por um terceiro

  2. TCANsó sumário

    01484/17.3BEPRT-A

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    artigo 98º da Lei 23/2007, é o grupo constituído pelos cônjuges e por ascendentes e descendentes, ou seja, o tradicional núcleo familiar, ocidental, mais próximo. 7. Não sendo provável