01689/13.6BEBRG
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. O prazo prescricional de cinco anos, estabelecido do artigo 40º do
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. O prazo prescricional de cinco anos, estabelecido do artigo 40º do
Relator: Luís Migueis Garcia
reposição de quantias, ao abrigo do DL nº 155/92, de 28/07, um suposto acto constitutivo de direitos cuja existência se não revela.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOSÉ CORREIA
titular do mesmo direito, não existindo criação de um direito ex novo. XII) – Em tal desiderato, o prazo prescricional aplicável ao referido direito deve continuar a contar, correndo esse risco ... direito pelo lesado, na medida em que não é aceitável que só nessa altura ficou a conhecer os factos constitutivos desse direito, isto é, soube, em definitivo, que o acto
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
prazo de prescrição do direito de indemnização fundado na responsabilidade civil extracontratual inicia-se com o conhecimento pelo lesado do direito que lhe compete (artº. 498º, nº. 1 do Código ... jurídico, pelo lesado, do respectivo direito, antes supondo, apenas, que o lesado conheça os factos constitutivos desse direito, isto é, que saiba que o acto foi praticado ou omitido
Relator: JORGE CORTÊS
pedido de revisão oficiosa do acto tributário, podem, e devem os órgãos jurisdicionais conhecer de todas as ilegalidades de substância que afectem o acto tributário em crise, quer essas ilegalidades ... administrativas como garantias dos contribuintes no quadro do direito à tutela jurisdicional efectiva. 5) A restrição do universo de elementos constitutivos da causa de pedir arbitral em função da discussão
Relator: Pedro Vergueiro
vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado. II) O artigo 19º nº 3 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado só exclui o direito à dedução do imposto ... operação simulada. III) Sobre a administração tributária recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito à liquidação adicional e sobre o sujeito passivo recai o ónus de provar
Relator: ISAÍAS PÁDUA
celebração do acto impugnado, ou, sendo posterior, que o acto tenha sido realizado dolosamente com vista a impedir a satisfação do crédito; b) - Resultar do acto a impossibilidade para ... acto); c) - Sendo o acto oneroso, acresce a exigência da má fé tanto por parte do devedor como do terceiro. VII- Como factos constitutivos do seu direito, é sobre
Relator: Hélder Vieira
I — O deferimento expresso ou tácito do pedido de licenciamento de obras
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
resolutiva depende do preenchimento prévio dos pressupostos da constituição do direito potestativo na esfera jurídica do declarante. II- Tal direito potestativo extintivo depende de um fundamento factual de inadimplemento suficientemente ... concreto direito de resolução, é que a declaração de resolução, como acto de exercício de um concreto direito potestativo, deve indicar o fundamento preciso do direito exercido sob pena
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O disposto no n° 1 o artigo 40º do Decreto-Lei
Relator: Pedro Vergueiro
sujeito passivo pode definir-se em função de cada acto tributável e daí que o adquirente de serviços sempre tenha direito à dedução do IVA mencionado na respectiva factura ... exclui o direito à dedução do imposto que resulte de operação simulada e sobre a administração tributária recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito à liquidação adicional
Relator: MARIA DOS ANJOS S. MELO NOGUEIRA
indemnização e respectivo facto constitutivo, o que naturalmente envolve o quadro jurídico subjacente à relação material regulamentador daquela relação, criador das respectivas obrigações e direitos. II - A competência dos tribunais ... seus elementos objectivos (natureza da pretensão ou do direito para o qual se pretende a tutela judiciária, facto ou acto donde teria resultado esse direito, etc.), seja quanto aos seus
Relator: EVA ALMEIDA
581º, nºs 3 e 4, do CPC. V - O direito de propriedade, contrariamente a outros direitos reais menores (v. g. servidões legais – art.º 1547º nº 2 do CC) não ... 1316º do CC sobre os modos de aquisição do direito de propriedade). A usucapião supõe “a posse do direito de propriedade … mantida durante certo lapso de tempo”. Esta posse, susceptível
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita ... representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica
Relator: LURDES TOSCANO
utilização turística emitida pela Câmara Municipal de ... (Fevereiro de 2010) e de título constitutivo aprovado pelo Turismo de Portugal. Face aos factos acabados de referir, tal aquisição não pode beneficiar ... constantes na legislação aplicável, o direito aos benefícios fiscais nascem na esfera jurídica do respectivo titular, não carecendo da prática de um qualquer acto de reconhecimento. III - A questão está
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita ... representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do C.I.V.A., a obrigação geral dos sujeitos passivos disporem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita ... representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica