3896/16.0T8VIS-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
não protagonizem ou em torno das quais se não desenvolva uma actividade dinâmica de tipo empresarial, no âmbito do comércio ou outro que seja geradora de relações económico-jurídicas cuja
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Relator: JOSÉ AMARAL
não protagonizem ou em torno das quais se não desenvolva uma actividade dinâmica de tipo empresarial, no âmbito do comércio ou outro que seja geradora de relações económico-jurídicas cuja
Relator: JOAQUIM CONDESSO
como mais-valias os ganhos que devam considerar-se como rendimentos resultantes de actividade profissional ou empresarial, os quais se consideram como rendimento de categoria B, enquadráveis no artº ... mesmo diploma. Pelo que, somente os ganhos inesperados ou imprevistos, não enquadráveis numa actividade profissional ou empresarial são passíveis de enquadramento nas diversas alíneas do examinado artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
menos-valia pode definir-se como uma perda de valor económico de um activo empresarial devido a causas físicas (deterioração), técnicas (obsolência) ou económicas, sendo estas derivadas de uma baixa ... activo imobilizado de acordo com a sua natureza - imobilizações financeiras, corpóreas e incorpóreas. Tais elementos caracterizam-se pela sua aptidão para contribuírem para as operações do ente empresarial em causa
Relator: Mário Rebelo
meios pessoais e materiais, em que os mesmos constituem uma organização empresarial necessária ao desenvolvimento da actividade que se transfere e que se pretende continuar na beneficiária
Relator: JOSÉ AMARAL
caso de elas protagonizarem ou em torno delas se desenvolver uma actividade dinâmica de tipo empresarial, no âmbito do comércio ou outro que seja geradora de relações económico-jurídicas cuja ... artº 5º, como toda a organização de capital e trabalho destinada a exercer qualquer actividade económica) e reservou para os devedores de qualquer outra natureza o processo especial para acordo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
inadmissível ao artº.17, da Sexta Directiva. 9. A Declaração oficiosa de cessação de actividade, estruturada ao abrigo do disposto no artº.33, nº.2, do C.I.V.A. (equivalente ao artº ... pelo dec.lei 102/2008, de 20/6), somente se podia verificar quando fosse manifesto que a actividade não estava a ser exercida, nem existia intenção de a continuar a exercer, tal não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aquisição, parte de uma perspectiva ampla de actividade e de necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão ... conceito indeterminado de necessário preenchimento casuístico, em resultado de uma análise de perspectiva económica-empresarial, na percepção de uma relação de causalidade económica entre a assunção de um encargo
Relator: LUÍS CRAVO
revitalização (PER) o devedor pessoa singular que vise a revitalização de um substrato empresarial de que seja titular, e não já todo e qualquer devedor pessoa singular, como por exemplo ... porque a empresa (“organização de capital e de trabalho destinada ao exercício de qualquer actividade económica” – cfr. art. 5º do CIRE) que se encontre na esfera jurídica da sociedade
Relator: RAMALHO PINTO
empresa, relevam do conjunto de circunstâncias ou condições em que se desenvolve a actividade da própria organização produtiva. III – Os motivos que justificam a extinção do posto de trabalho são ... termos do artº 359º, nº 2 do C.Trabalho: motivos de mercado (redução da actividade da empresa provocada pela diminuição previsível da procura de bens ou serviços ou impossibilidade superveniente, prática
Relator: MÁRIO COELHO
relações de poder no local de trabalho ou para implementar determinados padrões de cultura empresarial e/ou de disciplina. 6. Uma negociação mal sucedida para revogação por mútuo acordo do contrato ... envolvido em actos relevantes de direcção, participando, inclusive, no processo de reestruturação da actividade e elaborando o modelo de negócio a implementar num período de cinco anos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aquisição, parte de uma perspectiva ampla de actividade e de necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão ... conceito indeterminado de necessário preenchimento casuístico, em resultado de uma análise de perspectiva económica-empresarial, na percepção de uma relação de causalidade económica entre a assunção de um encargo
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - A indispensabilidade de um custo tem sido interpretada como um conceito