2340/16.8TLRA.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Tendo em conta os pedidos deduzidos pelos AA. e os factos que lhes serviram de fundamento, consistentes no alegado incumprimento do contrato de depósito bancário, estamos inequivocamente perante uma acção ... parte do dito art.71º, nº1, do n.C.P.Civil] como, por ser o Réu uma pessoa colectiva [sociedade anónima], no tribunal do lugar onde a obrigação deveria ser cumprida [2ª parte