07915/14
Relator: ANABELA RUSSO
alegações de recurso nos seguintes casos: (i) quando os documentos se destinem a provar factos posteriores aos articulados; (ii) quando a sua junção se tenha tornado necessária, por virtude ... antes do encerramento do julgamento em 1ª instância (através dos quais visa fazer prova de factos nunca invocados e também eles ocorridos anos antes desse encerramento) e cuja pertinência não