155/13.4TBORQ.E1
Relator: MANUEL BARGADO
artigo 640º, nº 1, al. b) e nº 2, al. a), do CPC. II - Essencial na petição de herança é o duplo fim que visa: por um lado, o reconhecimento
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Relator: MANUEL BARGADO
artigo 640º, nº 1, al. b) e nº 2, al. a), do CPC. II - Essencial na petição de herança é o duplo fim que visa: por um lado, o reconhecimento
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
contratos de depósito bancário, como categoria geral, apesar de atípicos, regem-se essencialmente pelas disposições que, na lei civil, regulam os contratos de depósito em geral e as normas
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
deferir o pedido de quebra do sigilo profissional de advogado por ser absolutamente essencial e imprescindível para a descoberta da verdade material e a realização da justiça que a senhora
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Embora o conceito de excepcional complexidade releve essencialmente do domínio factual, o Tribunal, ao ajuizar da proporcionalidade da ampliação do prazo de duração da prisão preventiva, não poderá deixar
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
estabelecidos na lei, tem poderes para o fazer”. III-Tratando-se de um requisito essencial, estava vedada ao Júri do concurso a possibilidade de a convidar, em fase de esclarecimentos
Relator: João Beato Oliveira Sousa
termos práticos a sorte da acção está dependente de um pressuposto essencial, sobre o qual versa o litígio, que consiste em o terreno em causa se integrar no prédio
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
vontade, pressupõe a prova de que o declaratário conhecia ou não devia ignorar a essencialidade para o declarante, sobre que incidiu o erro. 4-Beneficiando a parte contrária da presunção
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
novação implica a constituição de uma nova obrigação, em substituição de um vínculo anterior essencial, mediante expressa vontade de novar. 4- Por sua vez, na dação em cumprimento não
Relator: AUSENDA GONÇALVES
fundamentação da decisão é essencial, desde logo, para garantir a possibilidade do exercício eficaz do direito ao recurso, e traduz-se na obrigatoriedade de o tribunal especificar os motivos
Relator: Ana Patrocínio
inobservância do dever legal de fundamentação da decisão proferida sobre algum facto essencial para o julgamento da causa faz com que o tribunal de recurso fique impedido de sindicar
Relator: MÁRIO COELHO
figura processual da ineptidão da petição inicial visa, essencialmente, fornecer ao demandado condições de defesa consciente face ao pedido formulado e respectivo fundamento, e circunscrever a actividade decisória do juiz
Relator: TOMÉ RAMIÃO
concreto que serve de fundamento ao efeito jurídico pretendido e corresponde ao núcleo fáctico essencial tipicamente previsto por uma ou mais normas como causa do efeito de direito material pretendido
Relator: Hélder Vieira
aplicação de quaisquer regimes de direito público, a acção proposta, o seu fundamento essencial e os pedidos nela formulados são típicos de processos que correm e deve ser conhecida pelos
Relator: Hélder Vieira
acto que aplica sanção disciplinar de cessão de comissão de serviço, visto que o essencial desses danos é imputável à existência e ao desfecho do processo disciplinar.* * Sumário elaborado pelo
Relator: MATA RIBEIRO
sujeito que no registo consta como sendo seu pai, falta o pressuposto essencial exigido pela lei para a atribuição de legitimidade à demandante para a interposição deste tipo de ação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Réu resulta que, não alegando este nessa peça processual a factualidade que reputa essencial para impedir ou extinguir o direito do autor - salvo situação enquadrável
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
nada desaconselha a vinculação da República Portuguesa ao Protocolo de Montreal; III) O papel essencial de ambos os instrumentos no direito internacional é o de convencionar um regime para
Relator: HELENA MELO
burla, quando a queixa foi apresentada dentro do prazo de 6 meses e alicerçada, essencialmente, nos mesmos factos que os invocados na presente acção, com fundamento em incumprimento defeituoso
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE
entre o interesse do executado (em não se ver privado de um bem tão essencial como a sua casa de morada de família) e o interesse do exequente
Relator: CLEMENTE LIMA
correcção do deciso, designadamente da sentença, só é admissível desde que não importe modificação essencial, vale por dizer, desde que não acarrete intromissão no conteúdo do julgamento; III – Em conformidade