328 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    02076/16.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    140º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos - a junção de um documento que podia ter sido obtido e junto com o articulado inicial da providência cautelar

  2. TRG

    2668/13.9TBVCT.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    ambos do C.P.C., só excepcionalmente é admissível a junção de documentos na fase processual de recurso, sendo duas as situações que a podem justificar: i) impossibilidade da sua apresentação ... tempo oportuno, seja por o documento ter sido elaborado em data posterior ao julgamento da 1.ª Instância, seja por o conhecimento da sua existência só ter sido adquirido

  3. TRE

    765/08.1TBEVR.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    auto de abertura de propostas em carta fechada é um documento, e os recursos têm como objeto as decisões (sentenças e despachos) judiciais, não documentos. II - A ata dos atos ... judiciais constitui um documento autêntico e, como tal, faz prova plena dos referidos atos (art. 371º do CC), pelo que tal força probatória só pode ser ilidida com base

  4. TCANsó sumário

    00206/17.3BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    legitimidade do seu subscritor para o referido ato, deverá ser submetida na plataforma documento demonstrativo do poder de representação e assinatura do subscritor. 2 – O facto de um candidato não ... incorporado na plataforma originariamente documento eletrónico oficial apto a atestar a qualidade de quem assinou a sua proposta, não deve levar à exclusão da proposta se quem a assinou tinha

  5. TCASsó sumário

    105/17.9BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fazer uma apreciação crítica, quando for questionável o valor probatório de algum ou alguns documentos ou existirem documentos que apontam em sentidos contraditórios. Já quando se tratar de meios ... certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  6. TRE

    2123/16.5T8STB.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    estiver em curso só se interrompe com a junção aos autos, nesse prazo, do documento comprovativo da apresentação do requerimento entregue na entidade administrativa, ou seja, o prazo em curso ... interrompe com a junção aos autos desse documento, sendo insuficiente, para esse efeito, a sua apresentação na entidade administrativa. 2. Conforme jurisprudência do Tribunal Constitucional, o ónus de juntar