00163/13.5BEMDL
Relator: Frederico Macedo Branco
formalidade não essencial. 4 - O exercício do direito de audiência não permite juntar os documentos que deviam ter sido oferecidos com o requerimento de candidatura a um concurso pessoal.* *Sumário
328 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Frederico Macedo Branco
formalidade não essencial. 4 - O exercício do direito de audiência não permite juntar os documentos que deviam ter sido oferecidos com o requerimento de candidatura a um concurso pessoal.* *Sumário
Relator: JOSÉ AMARAL
testamento, enquanto instrumento notarial, documento probatório autêntico e negócio jurídico unilateral, podem ser assacados diferentes vícios. 2) Quem pretender judicialmente impugná-lo ou invalidá-lo, deve alegá-los e fundamentá
destinam à participação em feiras e certames de artesanato, sem destinatário conhecido - Documentos de transporte processados globalmente
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
interposição de recurso não podem ser juntos novos documentos. II - Em processo penal ou contra-ordenacional os despachos tabelares ou genéricos não têm a força de "caso julgado
Relator: MARGARIDA SOUSA
solenidade do negócio, tem que ter um mínimo de literalidade no texto do documento que o envolve
Relator: Pedro Vergueiro
decisão recorrida (como sucede no caso presente com a matéria dos encargos não devidamente documentados e da dupla tributação) - regra que só pode ser quebrada quando lei permitir ou impuser
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
140º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos - a junção de um documento que podia ter sido obtido e junto com o articulado inicial da providência cautelar
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
Código de Processo Civil. · É inadmissível a junção, em sede de recurso, de documentos, além do que prescrevem os arts. 425º e 651º, nº 1, do Código de Processo Civil
obrigação de emissão do documento de transporte incumbe ao remetente dos bens e o código de identificação, atribuído pela AT, deverá ser igualmente imputado ao mesmo remetente
Emissão de documento global, no momento em que se inicia o transporte dos bens, relativamente à prestação de serviços de canalização, cuja aplicação e destinatários são igualmente desconhecidos nesse momento
Relator: PAULO AMARAL
procedimento disciplinar, juiz não pode declarar a ilicitude do despedimento do trabalhador. II- Os documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas para o despedimento, a que se refere a parte
Relator: INÁCIO MONTEIRO
redacção da Lei 59/2007, de 4/9, pratica o crime de uso de documento de identificação falsificado, independentemente de ser o próprio que o usa ou terceiro a falsificá-lo, como
Relator: HELENA MELO
Decorridos mais de 10 anos sobre a data em que os documentos destinados à contabilidade de uma sociedade lhe foram entregues, não estando esta obrigada a manter os mesmos (artº
Realizações de utilidade social; gastos não aceites fiscalmente; encargos não devidamente documentados
Relator: FÁTIMA FURTADO
causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial». II. O crime de falsificação ou contrafação de documento comporta diversas modalidades de conduta, no plano objetivo, contempladas nas várias alíneas
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
ambos do C.P.C., só excepcionalmente é admissível a junção de documentos na fase processual de recurso, sendo duas as situações que a podem justificar: i) impossibilidade da sua apresentação ... tempo oportuno, seja por o documento ter sido elaborado em data posterior ao julgamento da 1.ª Instância, seja por o conhecimento da sua existência só ter sido adquirido
Relator: MANUEL BARGADO
auto de abertura de propostas em carta fechada é um documento, e os recursos têm como objeto as decisões (sentenças e despachos) judiciais, não documentos. II - A ata dos atos ... judiciais constitui um documento autêntico e, como tal, faz prova plena dos referidos atos (art. 371º do CC), pelo que tal força probatória só pode ser ilidida com base
Relator: Frederico Macedo Branco
legitimidade do seu subscritor para o referido ato, deverá ser submetida na plataforma documento demonstrativo do poder de representação e assinatura do subscritor. 2 – O facto de um candidato não ... incorporado na plataforma originariamente documento eletrónico oficial apto a atestar a qualidade de quem assinou a sua proposta, não deve levar à exclusão da proposta se quem a assinou tinha
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fazer uma apreciação crítica, quando for questionável o valor probatório de algum ou alguns documentos ou existirem documentos que apontam em sentidos contraditórios. Já quando se tratar de meios ... certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas
Relator: TOMÉ RAMIÃO
estiver em curso só se interrompe com a junção aos autos, nesse prazo, do documento comprovativo da apresentação do requerimento entregue na entidade administrativa, ou seja, o prazo em curso ... interrompe com a junção aos autos desse documento, sendo insuficiente, para esse efeito, a sua apresentação na entidade administrativa. 2. Conforme jurisprudência do Tribunal Constitucional, o ónus de juntar