2369/17.9T8VCT.G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I- As relações jurídicas estabelecidas entre a Caixa de Previdência e os
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I- As relações jurídicas estabelecidas entre a Caixa de Previdência e os
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Qualquer que seja o enquadramento jurídico - dano não patrimonial, dano patrimonial
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A motivação ou justificação da decisão sobre a matéria de facto
IRC – Liquidação.
IVA – Liquidação - sujeito passivo do imposto - prestação de serviços por sócio gerente
IRS - Qualificação de Rendimentos - contrato de cessão de exploração turística.
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação de tal
IRC e IRS – Variações Patrimoniais, Adiantamento de Lucros.
que altera a Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no
Amplitude da isenção (Rendimentos Prediais).
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A simples mora do devedor no contrato promessa não permite ao
Relator: ISABEL COSTA
1.º A transição para a situação de reserva dos militares que
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A posse relevante para efeitos de usucapião é a que se
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Ao requerente que pretenda aceder ao procedimento para exoneração do passivo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O Decreto-lei n.º 79/2017 de 30 de Junho, entrado
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I -Não obstante os factos aditados na sentença decorrerem do que, em
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Constando da fundamentação da decisão da matéria de facto que para
IRS - Actividades de exploração de empreendimentos turísticos – cessão de exploração e empreendimentos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Os bens jurídicos protegidos com a incriminação da condução em estado
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A autorização para a realização da audiência na sua ausência, dada