2236/14.8T8GMR.G1
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I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
205 resultados
Relator: ANTÓNIO PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Tendo o recurso por objecto a reapreciação da matéria de facto
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Para que determinada declaração feita na petição inicial por advogado possa
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Sempre que o recorrente impugne a decisão sobre a matéria de
Relator: CANELAS BRÁS
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A Lei nº 53-A/2006 de 29 de Dezembro, que deu
Relator: ELISA SALES
I – Para o preenchimento do requisito legal enunciado na al. a) do
Relator: ANTERO VEIGA
I - Para as doenças tipificadas (previstas na tabela), verificando-se os requisitos
Resolução da Assembleia da República n.º 248/2017 Nota curricular Recomenda ao
Decreto-Lei n.º 127/2017 Artigo 2.º de 9 de outubro
I SÉRIE Terça-feira, 3 de outubro de 2017 Número 191 ÍNDICE
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – Os subcomissários e os agentes da Polícia de Segurança Pública
Relator: PAULO AMARAL
A ofensa à boa imagem de uma sociedade comercial é indemnizável na
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É equilibrada a indemnização de € 70.000,00 para reparar o “dano
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O mandato judicial configura um contrato de mandato oneroso, com representação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 255.º
Relator: JORGE BISPO
I) A circunstância de relatórios de perícias médico-legais não terem sido
Relator: FÁTIMA FURTADO
Num sistema processual penal em que vigora o princípio da livre apreciação
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) A confissão, integral e sem reservas, da arguida, abrange quer a
Relator: JOSÉ AMARAL
I. O procedimento cautelar não se confunde, quanto à sua natureza, regras