330/16.0T8BCL.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
extintiva só opera, depois de o empregador o invocar em comunicação ao trabalhador dos factos constitutivos do abandono ou da presunção do mesmo, por carta registada com aviso de recepção ... situação prevista no artigo 403º do CT compete-lhe alegar e provar a verificação do facto indiciário do abandono do trabalho. IV – O abandono do trabalho pressupõe a intenção