86/16.6GDGMR-B.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
acusação totalmente omissa quanto à actuação livre da arguida (isto é podia ela agir de modo diverso, em conformidade com o direito ou o dever-ser jurídico), se actuou conscientemente
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
acusação totalmente omissa quanto à actuação livre da arguida (isto é podia ela agir de modo diverso, em conformidade com o direito ou o dever-ser jurídico), se actuou conscientemente
Relator: AUSENDA GONÇALVES
celebrado um acordo entre dois sujeitos de direito, o Estado em sentido amplo (a Segurança Social), na veste de credor, e o arguido, privado devedor, o qual importou a não ... princípios da boa-fé e da confiança a que todos os sujeitos de direito estão adstritos, a começar pelo Estado, por serem ínsitos ao estado de direito e, por isso
Relator: JOÃO AMARO
arguidos, como um due process of law, sendo de considerar inconsequentes, inócuos, e sem qualquer apoio legal ou constitucional, procedimentos deste género (em que, no fundo, o arguido, depois ... pena de prisão efetiva, não interiorizando o arguido, minimamente, o desvalor das suas condutas delitivas e não adaptando o seu comportamento ao Direito
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
respectivo requerimento de interposição, o arguido ou o Ministério Público aleguem em concreto as razões da necessidade de melhoria da aplicação do direito e da promoção da uniformidade da jurisprudência
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
anos de prisão quando o MP fizer uso da possibilidade de sujeitar o arguido a julgamento por tribunal singular prevista naquele art. 16.º nº3 do CPP. 2. A preterição ... contrariamente ao que parece entender o arguido recorrente, uma vez que o art. 16.º do C. Penal não prevê a competência de outro tribunal para aplicar pena superior
Relator: INÁCIO MONTEIRO
pelo tribunal, sobre aqueles factos e os factos provados não permitem a aplicação do direito ao caso submetido a julgamento nos termos constantes na decisão. V - Há erro notório ... são contraditados por documentos que fazem prova plena e que não tenham sido arguidos de falsidade. VI - Trata-se de um vício de raciocínio na apreciação das provas, evidenciada pela
Relator: Mário Rebelo
qualquer das partes arguir a nulidade do acórdão quando faltar a assinatura de juiz, não se mostrem especificados os fundamentos de facto e de direito da decisão, ocorra oposição
Relator: Mário Rebelo
qualquer das partes arguir a nulidade do acórdão quando faltar a assinatura de juiz, não se mostrem especificados os fundamentos de facto e de direito da decisão, ocorra oposição
Relator: Mário Rebelo
qualquer das partes arguir a nulidade do acórdão quando faltar a assinatura de juiz, não se mostrem especificados os fundamentos de facto e de direito da decisão, ocorra oposição
Relator: INÁCIO MONTEIRO
provas e depois a justificação pela qual o tribunal optou por determinada solução de direito. IV - Não basta fixar os factos, dando-os como provados ou não provados ... coordenação possível dos factos e respectivas consequências, como nos pressupostos de uma solução de direito. VII - O conhecimento do pedido de renovação da prova deve ser relegado para depois
Relator: ANTÓNIO PENHA
arguida pela parte através de reclamação (cfr. art. 196º, parte final do C. P. Civil), sob pena de sanação ou de preclusão do direito, a menos que o respetivo prazo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
antecedentes criminais do arguido são matéria de facto e a sua prova só pode ser efectuada por via documental autêntica, a saber os Certificados do Registo Criminal (CRC) ou, para ... ilícito à Ex.ª Juiz «a quo» ter ponderado os antecedentes criminais do arguido, sem os fazer constar da matéria de facto provada. III – A eventual inércia dos sujeitos processuais
Relator: INÁCIO MONTEIRO
forma crítica com as circunstância em que os factos ocorreram e a versão do arguido que negou a prática dos crimes que lhe são imputados) não implica necessariamente a aplicação ... confundir a diferente valoração que o tribunal fez da prova, relativamente à versão do arguido, com violação do princípio in dubio pro reo. VI - A insuficiência para a decisão
Relator: ALBERTINA PEDROSO
intrinsecamente ligada à questão da conexão entre matéria de facto e matéria de direito, isto porque, ao inferir dos factos conhecidos, por meio de raciocínios lógicos ou ilações retiradas ... direito. IV - A prova no âmbito do processo penal, de que a morte do segurado ocorreu como consequência directa e necessária das agressões levadas a cabo pelo arguido sobre
Relator: VASQUES OSÓRIO
considerou não provado. III - Perante duas versões opostas dos acontecimentos, uma apresentada pela arguida e ora recorrente, outra apresentada pela assistente, a Mma. Juíza, depois de relatar, sinteticamente, as razões ... respectivo depoimento, conjugou-a com a valoração probatória que fez com as declarações de arguida e de assistente, com a prova pericial e com a prova documental e concluiu
Relator: ALBERTO BORGES
sentença que tendo na acusação sido imputada à arguida a prática de um crime de falsidade de testemunho, previsto nos n.ºs 1 e 3 do artigo ... não correspondia à verdade, o que que não se provou, vem a condenar a arguida pelo referido crime, nos termos do n.º1 do preceito legal em causa, com fundamento
Relator: VASQUES OSÓRIO
laços de família ou de natureza semelhante, com o arguido, pretende evitar que quem vive ou viveu com o arguido em condições análogas às dos cônjuges portanto, em união ... condenação do companheiro, assim desmantelando a relação de confiança inerente à relação. II - O direito ao silêncio deixa de ser protegido pela norma quanto a factos ocorridos fora do período
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pode enfermar do vício de omissão de pronúncia, ao não tomar conhecimento de excepção arguida nas alegações pelo recorrente. 4. Nos termos do preceituado no citado artº ... C.P.Civil, é nula a sentença quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia esta nulidade
Relator: EVA ALMEIDA
julgamento que a precedeu, mas apenas sobre as questões de facto e de direito que importam à decisão do recurso do acórdão arbitral, isto é, à fixação da justa indemnização ... artºs. 186º a 201º e segs. do CPC. Ora as nulidades processuais devem ser arguidas nos termos e prazos previstos nos artºs 186º a 201º, especificamente, no caso
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
direito do ofendido se constituir assistente, no âmbito de processo crime de natureza particular e, por via disso, o processo arquivado, não pode aquele apresentar nova queixa contra o arguido