Informação vinculativa n.º 12300
Localização de operações - Cursos de formação profissional em formato exclusivamente online - Serviços
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Localização de operações - Cursos de formação profissional em formato exclusivamente online - Serviços
IRC - Tributações autónomas - Interpretação autêntica - Constitucionalidade – SIFIDE – CFEI.
Imposto do Selo (verba 28.1 da TGIS) – Propriedade total ou vertical.
IRC - Princípio da especialização dos exercícios - Princípio da justiça.
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- No julgamento da matéria de facto os poderes da 2ª instância
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Cabe à autora, nos termos previstos no art.º 342.º
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Tendo o recurso por objecto a reapreciação da matéria de facto
Relator: HELENA MELO
.Não tendo sido impugnada a assinatura de um documento, é inadmissível a
IRC – Tributações Autónomas - SIFIDE
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I - Perante a insensibilidade manifestada pelo arguido aos repetidos juízos de censura
IS - Verba 28.1 da TGIS - Andares ou divisões susceptíveis de utilização independente
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Compete a quem invoca o direito à restituição com fundamento em
Resolução da Assembleia da República n.º 237/2017 substituição do material circulante
I SÉRIE Sexta-feira, 6 de outubro de 2017 Número 193 ÍNDICE
Castanho, e a vogal Maria Isabel Lobato de de Estudos Florestais e diretora do programa doutoral Faria Ribeiro, pelo que é necessário proceder às nomeações SUSFOR — Sustainable Forests and Products ... Engenharia de Sis- do Departamento de Ciências do Instituto de Investigação temas e Computadores (INESC) e posteriormente respon- Científica e Tropical. sável pelo Planeamento e Controlo Orçamental da área
IRC - Tributações autónomas - RFAI - SIFIDE
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- O artigo 5º nº 1 do Decreto-Lei 240/2002, de 5/11
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A admissibilidade da junção de documentos na fase processual de recurso
DIRETIVA (UE) 2017/1564 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: ANABELA TENREIRO
I - No cálculo da indemnização relativa ao dano patrimonial futuro são ponderados