357/2017-T
IRS – indemnização por rescisão de contrato de trabalho – Antiguidade.
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IRS – indemnização por rescisão de contrato de trabalho – Antiguidade.
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IRS – indemnização por rescisão de contrato de trabalho; Antiguidade.
IRS - Compensação paga por revogação de contrato de trabalho. -Antiguidade - ACT do
Relator: EVA ALMEIDA
I - Ao classificar os créditos que reconheceu à credora, aqui apelante, como
IRS - Compensação paga por revogação de contrato de trabalho - Antiguidade - ACT do
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: ALDA MARTINS
1. O Código do Trabalho, ao estabelecer critérios de determinação da retribuição
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Na fixação da compensação por danos não patrimoniais, há que ter
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Invocando-se nas alegações e conclusões do recurso a violação do
Relator: MOISÉS SILVA
i) O empregador pode nomear instrutor para, em sua vez, presidir às
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O recurso visa sempre a reparação de erros e o recurso
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I - O arrependimento é mais que a simples declaração de arrependimento. II
I SÉRIE Sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 Número 249 ÍNDICE
I SÉRIE Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 Número 244 ÍNDICE
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Qualquer que seja o enquadramento jurídico - dano não patrimonial, dano patrimonial
Direito à transição para a categoria de Professor adjunto.
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 3 do artigo 551.º do Código do
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Se no âmbito de um acordo de cessação do contrato de
IRS – Sujeição - Indemnização por cessação do contrato de trabalho.