1724/15.3T8VRL.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
permitem perceber, com precisão, o que o recorrente pede quanto à decisão impugnada (de facto e de direito), os fundamentos com que o faz e indica as normas violadas, não ... instância, tenham sido indeferidas), ainda que, ao motivar a decisão da matéria de facto, o tribunal recorrido assinale a sua falta. 3) A decisão interlocutória que rejeite algum meio