445/10.8JAFAR.E2
Relator: CLEMENTE LIMA
vida ou a integridade de qualquer pessoa; III – Não se verificando esta situação excepcional e tendo a prova em causa sido obtida pela Polícia Judiciária, sem prévio despacho do Magistrado
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Relator: CLEMENTE LIMA
vida ou a integridade de qualquer pessoa; III – Não se verificando esta situação excepcional e tendo a prova em causa sido obtida pela Polícia Judiciária, sem prévio despacho do Magistrado
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
pronunciarem acerca da possibilidade de os autos virem a ser classificados como de excepcional complexidade, em vez do prazo supletivo de 10 dias
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
qualquer indício de prejuízo. A permissão de execução do acto administrativo constitui um mecanismo excepcional, pontual, apenas admissível e legítimo para aquelas situações em que se verifique grave prejuízo para
Relator: JOSÉ AMARAL
normais regras da experiência, não há qualquer novidade na decisão que justifique tal junção excepcional. III) É inadmissível a penhora de bens desnecessários para pagamento da dívida exequenda mais despesas
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
princípio geral, em matéria de alimentos entre ex-cônjuges, é o do seu carácter excepcional, limitado e de natureza subsidiária. 2 – Este direito a alimentos entre ex-cônjuges tem natureza
Relator: OLGA MAURÍCIO
processo penal são resolvidas todas as questões que interessarem à decisão da causa. II - Excepcionalmente o processo penal pode ser suspenso para que questão não penal seja decidida no tribunal
Relator: JOÃO NUNES
contrato(s) de trabalho a termo celebrado(s) com fundamento no acréscimo excepcional da actividade da empresa [artigo 140.º, n.º 1 e 2, alínea f)] deve(m) constar
Relator: ALDA MARTINS
está gizado segundo princípios e valores muito específicos, mormente o da responsabilidade objectiva e excepcionalidade do não ressarcimento, de modo a não excluir realidades sócio-laborais de plausível verificação, sendo
Relator: JORGE CORTÊS
jurisprudência inúmeras vezes vem considerando, excepcionalmente, que são admissíveis situações em que a posição jurídica do promitente-comprador preenche todos os requisitos de uma verdadeira posse, actuando uti dominus
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
estabelecido no art. 1714.º, a alterabilidade desse regime apenas é permitida a título excepcional nos casos taxativamente enumerados no art. 1715.º. IV - O facto de no regime
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
instaurada contra uma entidade sem personalidade jurídica para a qual a lei não estende (excepcionalmente), a susceptibilidade de ser parte em juízo. iii) A possibilidade de o juiz providenciar, mesmo
Relator: Joaquim Cruzeiro
administrativos é o da sua anulabilidade e não a nulidade. A nulidade tem carácter excepcional e a anulabilidade tem carácter geral. II- A usurpação de poderes consiste na prática
Relator: JAIME PESTANA
legis na esfera jurídica da parte vencedora, antes depende de um juízo casuístico e excepcional
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
global do passivo da insolvência e o que o activo pode cobrir. VI. Só excepcionalmente é que pode ser ponderada uma eventual diminuição da responsabilidade da pessoa afectada em razão
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
constitui um meio de tutela excepcional, estando assim reservado aos casos nele previstos, ou seja, de execução para entrega de casa de habitação arrendada e, por força da remissão operada
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
dispensa de presença do arguido em audiência de julgamento tem sempre um carácter excepcional e visa essencialmente estabelecer uma concordância prática entre as garantias de defesa com a realização
Relator: LUÍS CRAVO
seja, a desconsideração tem carácter subsidiário. 4 – Ou seja, admite-se, embora só excepcionalmente, a responsabilidade dos sócios ou membros dos órgãos sociais perante os credores sociais, outros sócios