405/2017-T
IMI – Centro Histórico - Património Mundial da UNESCO – Monumento Nacional - Benefício Fiscal - artigo
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IMI – Centro Histórico - Património Mundial da UNESCO – Monumento Nacional - Benefício Fiscal - artigo
IRC - Encargos financeiros - Gastos dedutíveis - Indispensabilidade do gasto - Indemnização por prejuízos com
IRC - Desconsideração de gastos
IRS – Dupla tributação internacional - Rendimentos de membro de órgão estatutário - Art. 16
Data relevante para aferir da verificação do pressuposto atinente ao valor patrimonial
Imposto do Selo - Instituições financeiras. Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões – Comissões
Prédios urbanos objeto de ações de reabilitação.
IS – Competência do Tribunal Arbitral – Idoneidade do meio processual – Verba 28.1 da
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – retenção na fonte.
IVA – direito à dedução – SGPS.
Imposto do Selo – Verba 28.1 TGIS.
Representação legal para efeitos de liquidação e pagamento do Imposto do Selo
Substabelecimento de procuração irrevogável.
Aquisição de unidades de participação (UP´s) num fundo de investimento imobiliário
IUC – Incidência subjectiva.
IRS – indemnização por rescisão de contrato de trabalho – Antiguidade.
IVA – Transmissão de bens intracomunitárias; exportação; torres eólicas; isenção; prova
IRC - Tributações autónomas – SIFIDE - Benefício fiscal - Dedução à colecta.
ISP – Liquidação oficiosa.
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Era dever da devedora apresentar-se à insolvência - pelo menos em